O projeto de lei nº 745/11, de iniciativa do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), que regulamenta a oferta de “couvert” por restaurantes, lanchonetes, bares e demais estabelecimentos do gênero, passou na sessão plenária desta terça-feira (7), em segunda discussão, com uma emenda. Os deputados aprovaram a emenda apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor estabelecendo que o serviço de “couvert” será “caracterizado pelo fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos, assim definidos pelo estabelecimento”.
Multas – Segundo o projeto, o serviço prestado em desconformidade com as exigências estabelecidas não gerará qualquer obrigação ao pagamento, ficando os infratores das normas sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.
O objetivo, como defende o parlamentar, é que o consumidor seja respeitado e que tenha o direito à informação clara sobre a cobrança de taxa de “couvert”. “A finalidade do projeto é a de regulamentar esse serviço, fazendo com que se registre nos cardápios o preço do ‘couvert’ e também a especificação do que o ‘couvert’ oferece para o cliente. É uma proposta simples que pode ser implantada por donos de bares, restaurantes e lanchonetes sem grandes dificuldades, e acredito que trará muitos benefícios à população”, reitera Carli.