O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) de sexta-feira, 10 de agosto, a Portaria nº 464, que autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a exportar cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito (GNL) no mercado de curto prazo, conhecido comospot. A medida substitui a Portaria nº 453, de 22 de julho de 2011, cuja validade expirou em 25 de julho de 2012.
A publicação permitirá a continuidade de um fluxo otimizado de cargas de GNL ao País. Ela determina que o volume total a ser exportado é de até 3,204 milhões de m³ ao longo de toda a validade da Portaria, que vai até 31 de dezembro de 2013. A operação poderá ser realizada a partir do Terminal Marítimo da Baía de Guanabara, no Estado do Rio de Janeiro, ou do Terminal Marítimo do Porto de Pecém, no Estado do Ceará, onde estão localizados os Terminais de Regaseificação de GNL.
Para cada operação, a Petrobras deverá remeter ao MME relatório de atendimento do mercado, com pelo menos sete dias de antecedência, para fins de confirmação da ociosidade da carga de GNL. A autorizada deverá apresentar ainda à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até o dia trinta de cada mês, relatório detalhado sobre as operações realizadas no mês anterior.
A autorização fica condicionada à garantia do pleno abastecimento do mercado interno de gás natural e à manutenção das condições na época de sua outorga, comprovadas pela Petrobras, para o exercício da atividade. Ela também não exime a autorizada do cumprimento integral de seus contratos de fornecimento de gás natural aos consumidores do mercado interno.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia