O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os procedimentos de fiscalização da inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social.
A Instrução Normativa 98 (IN 98), publicada em 16 de agosto no Diário Oficial da União, atende aos pleitos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que, em atuação no Grupo de Trabalho Pessoa com Deficiência, foi convocado a aperfeiçoar as normas de fiscalização sobre o tema.
“A CNC, como representante dos empregadores no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), apontou que a dificuldade de contratação de deficientes não é culpa exclusiva das empresas, expondo as dificuldades existentes, entre elas a dificuldade de encontrar empregados deficientes capacitados”, afirmou o assessor jurídico da CNC, Janilton Lima.
Segundo Janilton, a uniformização dos procedimentos adotados pela fiscalização do MTE, seguindo as sugestões da CNC, revoga a norma anterior, em vigor desde 2001. “Os auditores deverão participar de todo o processo de captação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, desde sua contratação e adaptação no ambiente de trabalho até o eventual desligamento”, explica o assessor da CNC.
A nova IN também especifica como se dará a caracterização da pessoa com deficiência, regulamenta a centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), prevê as formas de combate a práticas discriminatórias, descreve o procedimento especial de fiscalização e os procedimentos a serem utilizados na lavratura dos Autos de Infração.
De acordo com o MTE, em 2010 os auditores do trabalho formalizaram a contratação de 28.752 pessoas com deficiência. Em 2011, esse número teve um aumento de 19,62%, atingindo 34.395 pessoas em todo o País.
Fonte: Ascom CNC
