A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Coordenação da Receita do Estado (CRE), alerta que serão excluídas do cadastro do Simples Nacional 437 empresas paranaenses que, por causa da natureza da atividade que exercem, não se enquadram na legislação desse regime tributário. Atualmente, no Paraná há 240 mil empresas amparadas pelo Simples, que, entre os benefícios, prevê imposto menor e simplificação na apuração e pagamento dos tributos.
O diretor da CRE, Gilberto Della Coletta, informa que, caso o contribuinte não tome a iniciativa de regularizar a situação, a partir do próximo dia 1° de outubro, a Receita do Estado procederá a “exclusão de ofício”, com publicação de Edital de Notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Estado.
Coletta informa ainda que será encaminhada, por e-mail, correspondência aos contribuintes e contabilistas que possuem sob sua responsabilidade empresas que se encontram nessa situação.
Ao todo, serão 437 empresas cujas CNAEs estão descritas no quadro anexo.