Mensalão: Lewandowski segue relator e condena Kátia Rabello

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Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski condenou a ex-presidenta do Banco Rural, Kátia Rabello, pelo crime de lavagem de dinheiro, seguindo o relator Joaquim Barbosa, no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão.

Depois de absolver Ayanna Tenório, ex-dirigente do Banco Rural, e Geiza Dias, funcionária da empresa do publicitário Marcos Valério, Lewandowski, que é revisor do processo, disse, na sessão desta quarta-feira (12), que Kátia “tinha pleno conhecimento da origem espúria do dinheiro” do esquema.

“Não pairam dúvidas de que Kátia Rabello concorreu pra ocultar os recursos destinados a Valério e seus sócios”, afirmou. Segundo Lewandowski, o Banco Rural disponibilizou toda sua estrutura para que Marcos Valério e seus sócios colocassem o esquema em prática.

Desde o início de seu voto, Lewandowski disse que a condição de Geiza era completamente distinta da dos demais, indicando que deve votar pela condenação dos sete réus que ele pretende julgar ainda nesta quarta-feira. “Já estou, implicitamente, refutando os argumentos da defesa, que, em um primeiro momento, alega que os dirigentes do Banco Rural não participaram da operação. A materialidade dos fatos está bem comprovada”.

Lewandowski disse que o banco sabia quem eram os beneficiários finais dos recursos recebidos em cheques e saques em dinheiro e que eles não eram fornecedores da empresa SMP&B, de propriedade de Valério, mas, sim, pessoas físicas determinadas pela agência de publicidade. Segundo o revisor, a identidade dessas pessoas, no entanto, era omitida pela instituição financeira e pessoas jurídicas serviam de laranjas para impedir a identificação da origem final do dinheiro.

“Restou a intenção de ocultar os destinatários finais dos recursos em espécie. Se não fosse assim, em pleno século 21, por que não se valeram de transferências eletrônicas? Nos tempos atuais, revela-se que não existe nada mais seguro do que o emprego de operações bancárias eletrônicas. Os saques eram emitidos por pessoas jurídicas que serviram de intermediárias para os recursos que transitaram por suas contas”, disse Lewandowski.

O ministro-revisor ainda explicou que “o maior indicativo da ilicitude de tais operações é que o banco, em nenhuma ocasião, informou ao Banco Central o nome das pessoas que receberam os valores na boca do caixa”. Lewandowski iniciou seu voto logo no início da sessão, por volta das 14h40, e deve terminar de lê-lo ainda esta noite.

Fonte: ABr