Brasília (1º de outubro) – Caminhões, furgões e implementos rodoviários produzidos no Brasil terão margem de preferência em licitações realizadas pelo governo federal, de 17%, 15% e 14%, respectivamente. Os índices foram definidos pelo Decreto nº 7.816/2012, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira e serão aplicadas apenas para produtos manufaturados nacionais que comprovem atendimento às regras de origem a serem definidas, em breve, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A margem de preferência será calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro e será desconsiderada se o concorrente for nacional. Os itens abrangidos pelo decreto são: caminhões – tratores rodoviários para semirreboque, caminhões para transporte de mercadorias, caminhões para usos especiais e veículos de combate; e implementos rodoviários – reboques e semirreboques para usos agrícolas, outros reboques e semirreboques para transporte de mercadorias e outros reboques e semirreboques. Na categoria furgões, foram incluídos “viatura ambulância, socorro médico e unidade odontológica”.
Produtos
Outros produtos com margem de preferência já definidas são confecções, calçados e artefatos. Nesse caso, a margem de 20%, até 21 de dezembro de 2013, foi determinada pelo Decreto nº 7.756/2012, que substituiu o Decreto nº 7.601/2011, por ter prazo de validade de apenas seis meses. O decreto de 2011 embasou editais de pregão eletrônico realizados pelo Ministério da Defesa – Comando da Aeronáutica (Pregão 032012 – jaqueta, boné e calça de educação física) e Comando do Exército (Pregão 12012 e 212011 – camiseta, agasalho, calça, manta, mochila, saco de dormir etc.). O Ministério da Saúde também utilizou o critério em licitações para a compra de camisetas e bonés (Pregão 012012).
Retroescavadeiras e motoniveladoras também tiveram margem de preferência definida para compras governamentais. Pelo Decreto nº 7.709/2012, foram fixadas as margens de 10% e 18%. Ainda não há compras governamentais nesse segmento, mas o governo estima que serão gastos cerca de R$ 1,6 bilhão até dezembro de 2015.
No caso de fármacos e medicamentos, o Decreto nº 7.713/2012 definiu as seguintes margens: fármacos, medicamentos não ativos e medicamentos que utilizem fármacos específicos (20%); produtos biológicos (25%); e medicamentos “insumos farmacêuticos ativos” em desenvolvimento ou com capacidade nacional de fabricação imediata (8%). O prazo de validade desses índices é de dois anos para medicamentos e de cinco anos para os demais produtos. Nesse período, o valor de compras estimado pelo governo é de R$ 1,5 bilhão.
Brasil Maior
A política faz parte do Plano Brasil Maior e prioriza a ação do Estado, por meio das compras governamentais como indutor do desenvolvimento da indústria, incentivando o investimento em inovação e o avanço tecnológico. As compras governamentais foram regulamentadas pela Lei 12.349/2010, que concede margem de preferência até 25% para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e incorporem inovação.
As margens de preferência são setoriais, definidas pela Comissão Interministerial de Compras Públicas (CI-CP), criada pelo Decreto nº 7.546/2011. A comissão é composta por integrantes do Ministérios da Fazenda; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ciência, Tecnologia e Inovação; Relações Exteriores e Planejamento, Orçamento e Gestão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
