O Procon-PR, departamento vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Ministério Público do Estado do Paraná protocolaram, na justiça estadual, ação civil pública contra os estacionamentos de Curitiba. O motivo é descumprimento da Lei 16.785/2011 que estabelece a cobrança proporcional ao tempo efetivamente usado pelos serviços de estacionamento.
De acordo com a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, “a atitude foi tomada em razão da constatação de que os estacionamentos estão cobrando valores indevidos dos consumidores”.A legislação estadual determina que durante a primeira meia hora de estadia, o estacionamento pode cobrar o equivalente a 30 minutos, independentemente do tempo de permanência. Entre 31 minutos e uma hora, é cobrada a hora cheia. Mas, após a primeira hora, o consumidor deverá pagar apenas o valor correspondente ao tempo efetivamente usado. Se o veículo permanecer no estacionamento por 1h10, deverá pagar pelos 70 minutos efetivamente usados.
A ação foi proposta contra vários estacionamentos da cidade, e inclui os maiores shoppings centers da capital.
O Procon-PR e o Ministério Público orientam que o consumidor peça nota fiscal aos estacionamentos, especificando data, valor da hora, valor cobrado e tempo de permanência no estabelecimento.
Fonte: ANPr