Adiada obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Adiada obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão de Contrato. Crédito: Internet

O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, determinou ontem, 31 de outubro, que o antigo formulário de rescisão de contrato de trabalho terá validade até 31 de janeiro de 2013. “Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal”, alertou o ministro, de acordo com informações do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, e vem acompanhado ainda do Termo de Homologação (TH), a ser utilizado nos contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e do Termo de Quitação (TQ), para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério.

Fonte: Ascom/CNC