Cesar Pereira ressalta ser importante que os juízes e demais operadores do direito conheçam mais profundamente esse tema e entendam os procedimentos a serem adotados na execução de sentenças arbitrais estrangeiras, depois de homologadas pelo STJ.
Pontos de contato
Método privado de solução de conflitos no qual as partes escolhem os árbitros, a arbitragem pode ser utilizada em substituição a uma ação judicial, em matérias que tratam de direitos disponíveis (dos quais os seus titulares podem dispor livremente). É geralmente utilizada em matéria comercial e previamente pactuada como eventual solução de litígios em determinados contratos.
“Mas escolher a solução de litígios por arbitragem não elimina o papel do Poder Judiciário nem afasta a sua necessidade de intervenção em muitas situações”, adverte Cesar Pereira. Pelo contrário, argumenta o especialista: uma boa solução arbitral depende de um bom Poder Judiciário, já que existem inúmeros pontos de contato entre uma instância e outra, ou seja, em diversos momentos o processo arbitral dependerá da cooperação de um juiz togado.
Os árbitros, segundo ele, têm o poder de decidir o litígio, mas não têm a força do Estado para executar determinadas decisões, tais como a penhora de bens. “Sempre existe um juiz competente para adotar as providências necessárias para dar efetividade à arbitragem”, afirma.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CJF.