AGU apresenta manifestação pela inconstitucionalidade de lei do Paraná sobre cobrança dos estacionamentos privados

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pela inconstitucionalidade da Lei nº 16.785/11 do Estado do Paraná que estabelece que a cobrança dos usuários de estacionamentos privados seja proporcional ao tempo de serviço efetivamente prestado para a guarda de veículos e prevê multa pelo descumprimento de suas disposições.Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.862 proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a entidade sustenta que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição.

A Confederação alega, ainda, que a norma questionada afrontaria o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 5º, inciso XXII e 170, inciso II, da Constituição, por violar o direito de propriedade.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU manifestou-se pela inconstitucionalidade da lei atacada, afirmando que a regulação sobre a cobrança em estacionamentos urbanos não pode ser exercida pelos Estados, por constituir matéria própria do direito civil, que compete à União decidir.

Porém, a AGU destacou que, mesmo com a inconstitucionalidade da lei, a alegação da Confederação de violação à livre iniciativa e ao direito de propriedade não deveria ser reconhecida, pois a lei não impede o exercício da atividade econômica ou proíbe que o particular seja remunerado pela utilização de estacionamento em seu próprio terreno.

A ação é analisada pelo ministro Gilmar Mendes.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Fonte:  Advocacia-Geral da União (AGU)