Portarias publicadas no Diário Oficial de quinta-feira (22) habilitam a MMC Automotores do Brasil Ltda. (Mitsubishi) e a Toyota do Brasil Ltda. no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), o novo regime automotivo do governo brasileiro. As duas empresas foram habilitadas como produtores e terão direito à redução de 30 pontos percentuais do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao crédito presumido do IPI em até 30 pontos, conforme definido pelo decreto que criou o Inovar-Auto.
As habilitações têm vigência até 31 de março de 2013, mas poderão ser estendidas por até 12 meses, desde que as empresas cumpram os requisitos previstos na lei e apresentem novos requerimentos de habilitação, até 15 de fevereiro de 2013. Com a publicação, as empresas recebem autorização para importar, cada uma, 2.400 veículos sem o acréscimo de 30 pontos percentuais do IPI, entre hoje e 31 de março de 2013.
Toyota e Mitsubishi também estão autorizadas a apurar crédito presumido do IPI em até 30 pontos percentuais na aquisição de insumos e ferramentais, retroativo a 1º de novembro de 2012. As portarias interministeriais foram assinadas pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e de Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp. Até hoje, já foram habilitadas, no Inovar-Auto, as empresas Nissan, Renault e Peugeot.
Novo regime automotivo
O Inovar-Auto foi, lançado dia 4 de outubro como parte do Plano Brasil Maior, terá validade de validade 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017. O objetivo do regime automotivo é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.
Para ter direito à habilitação, a empresa deve estar em dia com o pagamento de tributos federais, se comprometer a atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país (para veículos a gasolina, álcool ou flex) e a atender a critérios de produção definidos no decreto.
O regime atende empresas que produzem no país, empresas que não produzem, mas comercializam no país, assim como as empresas que apresentem projeto de investimento.
Empresas já instaladas
A habilitação da empresa já instalada está condicionada ao cumprimento do requisito de atividades fabris mínimas, em pelo menos 80% dos veículos fabricados. Os requisitos eletivos para habilitação são os seguintes:
Para fabricantes de automóveis e comerciais leves – escolha de dois dos três requisitos:
• Dispêndio em pesquisas e desenvolvimento;
• Dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores.
• Adesão ao Programa de Etiquetagem Veicular (para veículos com motores do ciclo Otto – a gasolina, álcool ou flex).
Para fabricantes de caminhões – escolha de um dos dois requisitos a seguir:
• Dispêndio em pesquisas e desenvolvimento; ou
• Dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores.
Empresas que apenas comercializam
No caso de empresas que não produzam, mas apenas comercializam veículos no Brasil, a habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada a compromisso da empresa de atender aos seguintes requisitos: importar veículos mais econômicos segundo os parâmetros do decreto; realizar, no país, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento; realizar, no país, dispêndios em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes.
No caso de comercializar veículos com motores a gasolina, álcool ou flex -, aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e assumir compromisso de atingir níveis mínimos de eficiência energética.
Novos projetos de investimento
São passíveis de habilitação as empresas que tenham projeto para instalação, no país, de fábrica ou, em relação a empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos de veículos. Nos casos de projetos de investimento, a habilitação fica condicionada à aprovação do projeto pelo MDIC.
Deverá ser efetuada habilitação específica para cada fábrica, planta ou projeto industrial que pretenda instalar. Após o período de habilitação como investidor e com a fabrica ou projeto industrial instalado, a empresa poderá ser habilitada como produtor.
Leia a íntegra das Portarias Interministeriais nº 259 e nº 260.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC