Limite da meta atuarial das entidades de previdência complementar caiu de 6% para 5,75%
A partir de 2013, o limite da meta atuarial dos fundos de pensão vai sofrer uma redução de 0,25%, passando de 6% para 5,75% ao ano, segundo decisão do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) desta quinta-feira (29). A meta atuarial é a rentabilidade mínima que deve ser obtida pelos fundos na aplicação dos investimentos, de forma a garantir o pagamento de aposentadoria complementar aos participantes.
A taxa será reduzida em 0,25% ao ano, até que chegue a 4% ao ano, a partir de 2018. Participam do CNPC representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes. A revisão na meta atuarial era considerada urgente diante do novo cenário de taxas de juros mais baixas praticadas no mercado.
Diante desse cenário de queda das taxas de juros, muitas dessas instituições já haviam reduzido a meta espontaneamente. Segundo o Conselho, atualmente, 42% dos fundos de pensão brasileiros ainda aplicam o limite de 6%, considerado difícil de atingir no atual momento econômico.
Se este ganho de investimentos previamente planejado não é alcançado, pode haver duas conseqüências: a necessidade de maior contribuição ou a diminuição dos benefícios futuros, prejudicando os participantes do fundo de pensão.
Além das baixas taxas de juros, outra dificuldade para atingir os 6% ao ano é a determinação dos fundos só poderem investir em aplicações financeiras de baixo risco e baixa rentabilidade, como títulos públicos, quando comparados com aplicações em ações.
De acordo com o secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, a redução da meta atuarial também vai incentivar a diversificação de investimentos por parte dos fundos de pensão.
Na reunião desta quinta-feira, o CNPC ainda adiou a definição sobre a alteração da norma que regula a retirada de patrocínio no âmbito do regime fechado de previdência complementar. A previsão é que a definição sobre o assunto aconteça na próxima reunião do conselho, prevista para o dia 17 de dezembro.
Fundos de pensão
Fundos de pensão são entidades fechadas de previdência, organizadas por empresas ou grupos de empresas, com o objetivo de garantir uma complementação da aposentadoria aos empregados que aderirem ao plano. Para isso, o fundo realiza investimentos com o dinheiro das contribuições em imóveis, ações e renda fixa, dentro de limites estabelecidos pelo Banco Central.
Quando o empregado se aposenta, passa a receber o benefício mensalmente. Se sai da empresa, tem direito de retirar a parte que contribuiu. O participante de um fundo pode deduzir até 12% de sua renda tributável. Nesse tipo de fundo, normalmente as taxas de administração e carregamento são menores do que se optasse por um fundo individual. No entanto, esse é um investimento de baixa liquidez, em que os recursos só podem ser resgatados com antecedência quando você sai da empresa ou é demitido por ela.
Para a empresa que contribui, a vantagem é que ela pode descontar até 20% das receitas operacionais. Normalmente, as empresas contribuem com uma parte igual à do funcionário. Em outras vezes, a empresa apenas negocia taxas melhores para os funcionários, sem contribuir para o fundo.
Conselho
Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios, instituídos por 2.349 patrocinadores, 505 instituidores e por três milhões de participantes e assistidos.
O CNPC é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Até o 1º semestre de 2012, o patrimônio dos fundos de pensão do país chegou a R$ 626 bilhões, o que representa cerca de 14% do PIB brasileiro.