Justiça concede liminar contra estacionamentos por cobrança indevida

O Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba concedeu liminar favorável ao Procon-PR e ao Ministério Público em ação proposta contra a cobrança indevida por vários estacionamentos de Curitiba. A ação foi proposta em outubro deste ano em razão do descumprimento da Lei 16.785/2011, que determina que a tarifação desse serviço seja proporcional ao tempo em que o veículo ficou estacionado. O sindicato que representa o setor e 20 grandes estacionamentos da capital foram citados no processo.

A legislação estadual determina que para a primeira hora de estadia, a fração para o cálculo do valor do serviço não deverá ultrapassar 30 (trinta) minutos. Assim, se o usuário permanecer no estacionamento por 20 minutos, deverá pagar o correspondente a 30 minutos e caso permaneça por 50 minutos, deverá pagar a hora cheia.
 
“No caso de o motorista deixar seu carro por 64 minutos no estacionamento, a cobrança deve ser pela permanência de 1 hora e 4 minutos. Nós, em parceria com o Ministério Público, descobrimos que a lei não é cumprida. O fracionamento simplesmente não é respeitado conforme prevê a legislação”, diz a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano.
 
O Procon-PR e o MP solicitaram na ação que os estacionamentos sejam obrigados a publicar cartazes informando os consumidores da ação em trâmite judicial. “O pedido é que, nesses materiais, conste o fato de que a forma de cobrança está sendo discutida na Justiça”, disse Cláudia.
 
A ação solicita ainda que os estacionamentos sejam condenados a devolver o valor cobrado indevidamente em dobro aos consumidores. Além disso, o pedido é para que os estacionamentos sejam obrigados a cumprir a lei imediatamente, independente do mérito da questão.
 
Claudia Silvano lembra que “o consumidor não deve esquecer de guardar o comprovante de pagamento do estacionamento para eventual ressarcimento futuro”. O descumprimento da ordem judicial pelos estacionamentos resultará na multa de R$ 1.000,00 por dia.
 
Fonte: ANPr