Comissão aprova regras para compra de produtos madeireiros pelo Poder Público

Proposta limita a compra de objetos confeccionados em madeira da Amazônia Legal.

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Meio Ambiente - Parques e Florestas - Floresta detalheA Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Qualidade Ambiental (PNQA) e estabelece diversas regras para a aquisição de produtos madeireiros pela Administração Pública. O Programa criado pela proposta estabelece que a Administração Pública adote critérios ambientais em todas as suas licitações e compras — em especial, a de madeira e seus subprodutos, incluindo móveis. A ideia é evitar que o Poder Público compre madeira extraída de forma ilegal.

Conforme o projeto, aprovado no dia 21 de dezembro, a Administração Pública adquirirá, direta ou indiretamente, apenas madeira proveniente de Plano de Manejo Florestal autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As empresas participantes de licitações apresentarão provas da origem e da legalidade da cadeia de produção e transporte dos produtos madeireiros. Além disso, os bens provenientes de manejo florestal sustentável terão preferência de compra pela Administração Pública.

A proposta proíbe ainda a compra, pela Administração Pública, de mogno (Swietenia Macrophylla King), espécie ameaçada de extinção. Pelo texto, na execução de obras públicas passará a ser proibida a utilização de fôrmas, andaimes e de quaisquer outros utensílios descartáveis que sejam confeccionados com madeira proveniente da Amazônia Legal.

Gilberto Nascimento
Pauderney AvelinoO texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), ao Projeto de Lei 324/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF). No substitutivo, o relator incorpora as emendas aprovadas na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

“A aplicação das medidas propostas resultará, sem dúvida, em mais um passo na racionalização do uso dos recursos naturais de nosso País e na conscientização sobre a necessidade de utilizá-los de modo criterioso, o que deve partir da própria Administração Pública”, afirmou Avelino.

Certificação de qualidade 
O substitutivo estabelece que, para atingir os objetivos do PNQA, o Poder Executivo defina os procedimentos e critérios para o reconhecimento da qualidade ambiental de produtos, serviços e sistemas de gestão a serem observados nas licitações públicas. Segundo o texto, serão aceitas certificações de qualidade ambiental emitidas por entidades públicas e também por entidades privadas oficialmente credenciadas, desde que respeitadas as normas estabelecidas.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias