Conselho de Autoridade Portuária debate a Medida Provisória 595

As atividades do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Paranaguá (CAP), em 2013, começaram nesta quinta-feira (24) sob as diretrizes do novo marco regulatório dos portos, anunciado em dezembro pelo governo federal. Segundo o presidente do Conselho, Wilson do Egito Coelho Filho, muitos são os desafios já que as dúvidas continuam quanto aos efeitos da Medida Provisória 595, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de dezembro. 

Uma das mudanças anunciadas pelo novo marco regulatório portuário foi em relação ao papel do CAP. Segundo o superintendente dos portos do Paraná, Luiz Henrique Dividino, de acordo com a MP 595, que dita as novas regras do sistema portuário nacional, o Conselho de Autoridade Portuário passa a ter apenas caráter consultivo. “Porém, aqui no Porto de Paranaguá vamos continuar trazendo as matérias para serem amplamente discutidas com toda a comunidade portuária. A nossa postura será a de continuar prestigiando o conselho e convocar as pessoas para que não esmoreçam diante desse novo caráter de consultivo”, afirma.Segundo Dividino, o principal desafio será não deixar que haja descontinuidade nas ações em andamento e, por consequência, obstáculos ao desenvolvimento dos portos. Para o presidente do CAP de Paranaguá, problemas isolados em conselhos de outros portos do país podem ter gerado essa alteração na lei. “O que certamente não é o caso do CAP de Paranaguá, que trabalha em harmonia total com a administração do 2º maior porto do país, que nos últimos anos vem crescendo e mostrando resultados”, diz o presidente.

Ainda segundo Coelho Filho, o desafio este ano também será o de conscientizar os conselheiros, representantes dos quatro blocos (dos trabalhadores, do poder público, dos operadores e dos usuários) de que – mesmo com a mudança das regras – a participação de todos é fundamental. “Faz parte do processo democrático poder decidir em conjunto com a administração. Havendo disposição do superintendente em discutir e acatar as decisões, no CAP de Paranaguá tudo fica como era antes”, conclui.

TRÂMITE 

A MP 595 revoga a Lei de Modernização dos Portos (número 8.630/93). O documento recebeu mais de 640 emendas e está em fase de tramitação, podendo ser aprovado ou não pelo Congresso Nacional. Como explica o departamento jurídico da Appa, a MP tem força de lei por até 120 dias (60 dias que podem ser prorrogados por mais 60). Durante esse prazo, as emendas apresentadas são analisadas e – as consideradas – são discutidas pelos parlamentares. No final das discussões, o documento – com ou sem alterações – é votado e, quando aprovado, vira lei.Assim como o superintendente da Appa, que no CAP de Paranaguá é conselheiro integrante do bloco do Poder Público, os representantes dos demais blocos e convidados concordaram com importância da participação do conselho nas ações e decisões da autoridade portuária. “Sabemos o quanto é importante o respaldo do CAP, inclusive em caráter consultivo, para qualquer que seja o pleito. Não há espaço mais democrático e construtivo do que este do CAP, um ambiente tão diversificado e coletivo”, reforça um dos representantes do bloco dos usuários dos serviços portuários e afins.

Fonte: ANPR