Montadora Chery é habilitada no Inovar-Auto como novo investidor

Montadora Chery é habilitada no Inovar-Auto como novo investidor

Brasília (31 de janeiro) – A empresa Chery Brasil Importação Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. está habilitada no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), conformePortaria MDIC/MCTI nº 27, publicada no Diário Oficial de hoje. A empresa, que anunciou a construção de uma montadora em Jacareí (SP), foi habilitada como investidora e terá até 1º de fevereiro próximo para apresentar o projeto de investimento, com previsão de investimento, produção e geração de mão de obra.

A habilitação, inicialmente válida até 31 de março de 2013, poderá ser estendida, desde que cumprido o cronograma físico-financeiro do projeto de investimento. Com a publicação, a Nissan passa a usufruir, imediatamente, dos benefícios definidos no Inovar-Auto, como o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para parte dos veículos apresentados no projeto de investimento e ganha direito a uma à importação mensal de 4.366 unidades, válida até 31 de março deste ano.

Deste total, 50% não serão onerados com o pagamento do IPI. Sobre os outros 50%, a empresa pagará todos os tributos e acumulará crédito presumido do IPI, que somente poderá ser utilizado a partir da produção e comercialização dos veículos objeto do mencionado projeto de investimento.

Habilitação

O Inovar-Auto se insere no Plano Brasil Maior e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças. Para ter direito à habilitação, a empresa deve estar em dia com o pagamento de tributos federais, se comprometer a atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país (para veículos a gasolina, álcool ou flex) e a atender a critérios de produção definidos no decreto.

O regime atende empresas que produzem no país, empresas que não produzem, mas comercializam no país, assim como as empresas que apresentem projeto de investimento. No caso de novos projetos de investimentos, podem ser habilitadas as empresas que tenham projeto para instalação, no país, de fábrica ou, em relação a empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos de veículos.

Nos casos de projetos de investimento, a habilitação fica condicionada à aprovação do projeto pelo MDIC. Deverá ser efetuada habilitação específica para cada fábrica, planta ou projeto industrial que pretenda instalar. Após o período de habilitação como investidor e com a fabrica ou projeto industrial instalado, a empresa poderá ser habilitada como produtor.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC