A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) obteve importante vitória na Justiça, comprovando sua legitimidade na representação do comércio de bens, serviços e turismo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em seção do dia 12 de dezembro, julgou favoravelmente o Mandado de Segurança impetrado pela CNC contra o ato do Ministro do Trabalho e Emprego que concedera registro sindical à Confederação Nacional de Serviços (CNS). A decisão, cuja ementa somente agora foi disponibilizada pelo Tribunal, ainda não foi publicada, o que deve ocorrer nos próximos dias.
O Mandado de Segurança nº 14.052 foi impetrado pela Confederação no STJ em dezembro de 2008, contra despacho do então Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que concedeu registro sindical à CNS. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, acompanhado dos demais ministros da 1ª Seção do STJ, garantiu o pedido principal da CNC, conforme explica Roberto Lopes, advogado da Divisão Sindical da CNC. “A segurança foi concedida porque o STJ entendeu que o MTE, ao conceder o registro da CNS, não observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal nos artigos 5º, incisos LIV e LV”, afirma Roberto.
Fonte: Agência CNC