Medida torna obrigatório o uso da assinatura digital para declaração do Rais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que empresas com 20 ou mais trabalhadores deverão fazer a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) utilizando, obrigatoriamente, uma certificação digital. Anteriormente, a medida só valia para estabelecimentos com mais de 250 empregados.
A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador e orienta a elaboração de políticas trabalhistas. A entrega da declaração é obrigatória e, caso seja entregue após o prazo estabelecido, o procedimento é sujeito a multa. Para empresas com menos de 20 empregados, o uso da certificação digital é facultativa.
São obrigados a declarar a Rais os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados, empregadores urbanos e rurais, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), órgãos da administração pública, filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior, autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2012. A Rais não se aplica aos empreendedores individuais.
O prazo legal de entrega da declaração da Rais ano-base 2012 já começou e vai até 8 de março de 2013. A Portaria nº 05, de 8 de janeiro de 2013, que aprova instruções para a declaração da Rais, foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro de 2013.
Parceria CNC-Certisign
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Certisign, entidade certificadora das assinaturas digitais, firmaram um convênio que permite a federações do comércio a comercialização dos certificados digitais, proporcionando agilidade e segurança na aquisição.
Funcionam como Autoridades de Registro (ARs) as Federações do Comércio de Alagoas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Outras três federações (Amazonas, Amapá e Rio de Janeiro) funcionam como Pontos de Atendimento (PAs).
Fonte: Ascom/CNC
