Saiba o que é considerado rendimento tributável em caso de rescisão de contrato de trabalho 25 de fevereiro de 2013 · por Moroz Assessoria · em Receita Federal. · Em entrevista ao portal da EBC, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explica o que é considerado rendimento tributável e o que não é em caso de rescisão de contrato de trabalho. Fonte: Canal EBCnarede Gostou? Compartilhe! Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Imprimir(abre em nova janela) Imprimir Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Curtir Carregando...