Saiba o que é considerado rendimento tributável em caso de rescisão de contrato de trabalho 25 de fevereiro de 2013 · por Moroz Assessoria · em Receita Federal. · Em entrevista ao portal da EBC, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explica o que é considerado rendimento tributável e o que não é em caso de rescisão de contrato de trabalho. Fonte: Canal EBCnarede Gostou? Compartilhe! Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Curtir Carregando...