Definidos os procedimentos para proposição de construção ou ampliação de gasodutos

Os procedimentos para que agentes interessados possam provocar o Ministério de Minas e Energia a propor a construção ou a ampliação de gasodutos de transporte foram publicados no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 6 de março, através da Portaria MME nº 94/12. Esta possibilidade está prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, a chamada Lei do Gás.

De acordo com a Portaria, o agente interessado deverá apresentar ao Ministério, entre 1º de janeiro e 31 de março de cada ano ou a qualquer tempo (desde que comprovada a urgência), requerimento de construção ou ampliação de gasoduto de transporte.

Para fazer esta solicitação, os agentes deverão preencher formulários com sua identificação, informações básicas do empreendimento e dados referentes às características e aos custos de investimento do gasoduto, bem como apresentar estudos que demonstrem a existência de demanda potencial de gás natural nas regiões influenciadas pelo empreendimento, a disponibilidade de oferta de gás natural, o cronograma físico-financeiro da construção ou ampliação do gasoduto, a caracterização e análise socioambiental da área abrangida pelo empreendimento, entre outros.

Segundo a Portaria, o MME poderá encaminhar a documentação para a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que emitirá relatório sobre o requerimento. A EPE deverá encaminhar o documento no prazo máximo de 90 dias.

Aprovação do relatório

De acordo com a Portaria, na hipótese de aprovação do empreendimento, o MME poderá propor a imediata construção ou ampliação do gasoduto ou incluí-lo nos estudos para o Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário – PEMAT. A aprovação, no entanto, não implicará qualquer direito ou vantagem ao agente interessado, ao longo do processo licitatório para a concessão da atividade de transporte de gás natural ou da chamada pública para contratação de capacidade que a antecede.

A Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia poderá expedir normas complementares ao disposto nesta Portaria. A Portaria com todas as informações e os formulários que devem ser preenchidos para a proposição de gasodutos está em anexo.

Portaria MME nº 94-12

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia