O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira, 18 de abril de 2013, a Portaria MME nº 123, que define as diretrizes para licitação das concessões de usinas hidrelétricas que não foram prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
Os Editais dos Leilões para licitação dessas concessões, de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, os Contratos de Concessão, os Contratos de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência e seus Anexos, serão elaborados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em conformidade com as diretrizes do MME.
Os leilões serão realizados pela ANEEL, que poderá promove-los direta ou indiretamente.
Será declarado vencedor o proponente que ofertar o menor valor para o Custo de Gestão dos Ativos de Geração – GAG, incluídos, dentre outros, os custos regulatórios de operação, manutenção, administração, limitado ao preço teto do leilão, a ser definido pela ANEEL.
Os novos concessionários serão remunerados em regime de cotas de Garantia Física de Energia e de Potência das usinas hidrelétricas por meio de Receita Anual de Geração – RAG, e as concessões serão outorgadas pelo prazo de trinta anos a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia