Comissão de Assuntos Econômicos tenta concluir votação da reforma do imposto, enquanto relator apresenta projeto de conversão na comissão mista da MP 599/2012

Colegiado presidido por Lindbergh (E) deve avaliar destaques apresentados ao PRS 1/2013, relatado por Delcídio (D)
Com a reforma que deve ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o peso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é transferido para o destino dos produtos. No entanto, a redução das alíquotas interestaduais dos atuais 7% e 12% para 4%, que atinge mais de 90% das transações, não deverá afetar o consumidor final.
O ICMS tem duas alíquotas: uma interestadual, na origem dos produtos, e uma final, no destino. A reforma só abrange a alíquota da origem, que dá margem à guerra fiscal. Eventuais mudanças nas alíquotas finais dependem dos estados para fixá-las por leis próprias. Hoje, em cada estado, há alíquotas internas diferenciadas conforme categorias de produtos.
Um carro fabricado em São Paulo e vendido em Brasília, por exemplo, sai com alíquota interestadual de 7%, que é praticada hoje pelos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). O valor pago na origem entra como crédito no destino, e o comerciante pode abatê-lo do imposto a pagar, determinado pela alíquota final, de 17%.
Já um carro fabricado em Goiás sai do estado com uma alíquota de 12%, a vigente nas Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que é deduzida da alíquota final (17%).
O projeto enviado pelo Executivo no início do ano (PRS 1/2013) previa duas exceções para a alíquota interestadual unificada de 4%: os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás importado, que manteriam os atuais 12%. O substitutivo que Delcídio do Amaral (PT-MS) apresentou na CAE incluiu uma terceira exceção: produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais estados teriam alíquota de 7%. A redução será gradual, de um ponto percentual por ano, começando em 2014.
Na avaliação de Delcídio, a reforma traz previsão de ganhos para 16 estados e o Distrito Federal. Para os que perdem, a Medida Provisória 599/2012 criou o Fundo de Compensação de Receitas (FCR), com a previsão de auxílio financeiro da União no limite de R$ 8 bilhões por ano.
Fundo regional
Para substituir a utilização do ICMS pelos estados para atrair investidores, a MP instituiu o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que prevê investimentos de R$ 296 bilhões até 2033: R$ 74 bilhões sairão do Orçamento e R$ 222 bilhões de instituições federais de crédito, como empréstimos para os estados.
Relator da MP, Walter Pinheiro (PT-BA) deverá apresentar à comissão mista da medida, também amanhã, um projeto de lei de conversão tornando obrigatória, por 20 anos, a compensação devida aos estados. O texto prevê que o projeto de lei orçamentária será enviado ao Congresso com dotação e subtítulo específicos para isso.
Como a MP 599/2012 e o PRS 1/2013 são normas complementares, há negociação para compatibilizar os textos e sintonizá-los com o Projeto de Lei Complementar 238/2013, em tramitação na Câmara, que facilita a convalidação dos incentivos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Jornal do Senado