Reforma transfere peso da cobrança do ICMS ao destino das mercadorias

Comissão de Assuntos Econômicos tenta concluir votação da reforma do imposto, enquanto relator apresenta projeto de conversão na comissão mista da MP 599/2012

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Colegiado presidido por Lindbergh (E) deve avaliar destaques apresentados ao PRS 1/2013, relatado por Delcídio (D)

Com a reforma que deve ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o peso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é transferido para o destino dos produtos. No entanto, a redução das alíquotas interestaduais dos atuais 7% e 12% para 4%, que atinge mais de 90% das transações, não deverá afetar o consumidor final.

O ICMS tem duas alíquotas: uma interestadual, na origem dos produtos, e uma final, no destino. A reforma só abrange a alíquota da origem, que dá margem à guerra fiscal. Eventuais mudanças nas alíquotas finais dependem dos estados para fixá-las por leis próprias. Hoje, em cada estado, há alíquotas internas diferenciadas conforme categorias de produtos.

Um carro fabricado em São Paulo e vendido em Brasília, por exemplo, sai com alíquota interestadual de 7%, que é praticada hoje pelos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). O valor pago na origem entra como crédito no destino, e o comerciante pode abatê-lo do imposto a pagar, determinado pela alíquota final, de 17%.

Já um carro fabricado em Goiás sai do estado com uma alíquota de 12%, a vigente nas Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que é deduzida da alíquota final (17%).

O projeto enviado pelo Executivo no início do ano (PRS 1/2013) previa duas exceções para a alíquota interestadual unificada de 4%: os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás importado, que manteriam os atuais 12%. O substitutivo que Delcídio do Amaral (PT-MS) apresentou na CAE incluiu uma terceira exceção: produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais estados teriam alíquota de 7%. A redução será gradual, de um ponto percentual por ano, começando em 2014.

Na avaliação de Delcídio, a reforma traz previsão de ganhos para 16 estados e o Distrito Federal. Para os que perdem, a Medida Provisória 599/2012 criou o Fundo de Compensação de Receitas (FCR), com a previsão de auxílio financeiro da União no limite de R$ 8 bilhões por ano.

Fundo regional

Para substituir a utilização do ICMS pelos estados para atrair investidores, a MP instituiu o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que prevê investimentos de R$ 296 bilhões até 2033: R$ 74 bilhões sairão do Orçamento e R$ 222 bilhões de instituições federais de crédito, como empréstimos para os estados.

Relator da MP, Walter Pinheiro (PT-BA) deverá apresentar à comissão mista da medida, também amanhã, um projeto de lei de conversão tornando obrigatória, por 20 anos, a compensação devida aos estados. O texto prevê que o projeto de lei orçamentária será enviado ao Congresso com dotação e subtítulo específicos para isso.

Como a MP 599/2012 e o PRS 1/2013 são normas complementares, há negociação para compatibilizar os textos e sintonizá-los com o Projeto de Lei Complementar 238/2013, em tramitação na Câmara, que facilita a convalidação dos incentivos considerados ­inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Jornal do Senado