Setor imobiliário debate projeto de lei sobre inspeção predial

 Setor imobiliário debate projeto de lei sobre inspeção predial. Crédito: Reprodução/TV CNC


Setor imobiliário debate projeto de lei sobre inspeção predial. Crédito: Reprodução/TV CNC

A Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), órgão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), tem acompanhado com atenção a tramitação do projeto de lei do Senado (PLS 491/2011), de autoria do Senador Marcelo Crivella, que “determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite)”. Integrantes da CBCSI participaram, ainda no mês de abril, de Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), apresentando o posicionamento do setor.

As principais contribuições foram formalizadas em correspondência encaminhada por Moacyr Schukster, presidente do Secovi-RS e integrante da CBCSI, ao senador Zezé Perrella (PDT-MG), relator do projeto de lei. No texto, além do agradecimento pela oportunidade de participar da audiência pública na CDR, Schukster manifesta o apoio ao projeto de iniciativa do Senador Marcelo Crivella, com o Substitutivo apresentado por Perrella.

Um dos pontos enfatizados é que a norma federal possa assegurar seu caráter de ordem geral, em razão de sua abrangência nacional e das diferenças regionais, especialmente quanto às condições climáticas e aspectos construtivos, mas garantindo a prerrogativa dos municípios para legislar sobre as questões de interesse local e outras peculiaridades, como por exemplo, forma de recebimento, arquivamento, acompanhamento de prazos do Lite.

Outra questão destacada foi relativa aos prazos para a frequência das inspeções. “Conforme enfatizado na Audiência Pública pelo representante da CBIC e SECOVI/SP, Engenheiro Carlos Alberto de Moraes Borges, existem regras científicas que determinam o tempo de desgaste de uma edificação”, observou Moacyr Schukster na correspondência. “Então, salvo se não houver contribuição negativa da mão humana e havendo uma correta manutenção preventiva, o razoável é que somente a partir de dez anos do habite-se venha a surgir a necessidade de realização da inspeção”, completou.

Fonte: Ascom/CNC