Recurso sobre dedução da CSLL da base de cálculo do IR de empresas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar recurso sobre dedução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos destaques do Plenárias deste fim de semana na TV Justiça. Os ministros concluíram na sessão da última quarta-feira (09) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 582525. Nele, o Banespa S/A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no sentido de não ser possível dedução da CSLL sobre o lucro líquido – na apuração da sua própria base de cálculo, bem como da base de cálculo do imposto. Leia a íntegra da sinopse http://is.gd/1XviPH

Fonte: STF