O Paraná terá uma lei tornando mais rigorosa a abertura de novas empresas no setor de combustíveis e criando mecanismos para ampliar a fiscalização das existentes. O projeto do governo do Estado que estabelece normas rígidas para coibir a sonegação fiscal foi aprovado, em segunda discussão, nesta terça-feira (18), pela Assembleia Legislativa. O projeto prevê até a cassação da inscrição estadual do estabelecimento comercial em caso de irregularidades ou se a dívida com o Fisco superar o capital social da empresa.
Outra novidade que amplia a fiscalização é a exigência de garantias do empresário. O governo do Estado vai exigir da empresa, antes de autorizar o pedido de inscrição, alteração ou renovação de inscrição, uma garantia para o cumprimento das obrigações tributárias futuras. A garantia poderá ser em forma de fiança bancária, seguro garantia ou depósito administrativo, de acordo com o caso.
“O governador Beto Richa tem trabalhado para estimular o surgimento de novas empresas em todas as áreas, mas quer coibir a abertura ou a permanência de empresas sonegadoras no Estado. A nova lei é uma forma de combater a concorrência desleal no setor de combustíveis, em benefício dos empresários que pagam seus impostos em dia e trabalham de forma correta”, disse o líder do governo na Assembleia, Ademar Traiano (PSDB).
O projeto também prevê normas rígidas para o registro e renovação da inscrição no CAD/ICMS – Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria Estadual da Fazenda – de estabelecimento fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, de solventes, de nafta, de transportador revendedor, de posto revendedor varejista de combustíveis ou de empresa comercializadora de etanol.
Para o cadastro, a empresa precisa apresentar documentação que comprove regularidade de CNPJ, registro na ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis- seguindo a legislação federal, comprovação de qualificação profissional e escrituração contábil nas operações do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
“A intenção é dificultar a abertura de empresas suspeitas e ampliar a fiscalização das existentes, que serão recadastradas se houver alteração da composição societária, mudança de endereço, débitos repetidos ou falta de pagamento do imposto”, explicou Traiano.
Pelo projeto, caberá à Direção da Coordenação da Receita do Estado – CRE/SEFA – a competência para decidir sobre a concessão, alteração, reativação de inscrição cancelada ou renovação. Atualmente, o único setor que o Fisco pode cassar a inscrição estadual por irregularidades (fraudes fiscais) é o de combustíveis.
Muitas das normas já são aplicadas, mas estão previstas em decretos. A partir de agora, as regras estarão consolidadas numa única lei. O projeto vem legitimar o Protocolo ICMS 48 de 2012 celebrado entre o Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, uniformizando procedimentos baseados na legislação paulista.