“Recebemos com muita tranquilidade, primeiramente por ser um Projeto de Lei que vai ao Congresso Nacional, que é a casa das discussões dos temas nacionais. Isso é de grande importância. Em segundo lugar, é importante frisar que temas que o IBRAM debateu, durante todo esse tempo, com o governo estão contemplados: segurança jurídica, atratividade e respeito aos contratos”, disse Fernando Coura.
Ele lembrou a articulação que ele, os demais diretores e os conselheiros do Instituto conduzem junto ao Governo Federal e ao Congresso há vários anos para debater a construção do novo marco regulatório.
“Houve muito diálogo com a Casa Civil e com o Ministério de Minas e Energia. Acreditamos que, no caso de Projetos de Lei, o que tem que ser discutido com a sociedade são as linhas mestras, e o detalhamento será debatido no Congresso Nacional”, afirmou, acrescentando que “o IBRAM irá trabalhar fortemente junto ao Congresso para que o novo Marco seja bom para as empresas e para os municípios”.
O dirigente do IBRAM informou que estará reunido com grupo de trabalho para analisar a fundo o projeto do governo e que se pronunciará com maiores detalhes após a conclusão da análise. Segundo Edison Lobão, a tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados será em regime de urgência constitucional.
A Presidente comentou sobre a importância do estabelecimento de marcos regulatórios. “O Brasil cresce, o Brasil se moderniza quando cria marcos regulatórios para os setores estratégicos de sua economia. Com democracia e estabilidade econômica e com ambiente favorável à atividade produtiva, nós estamos construindo, sem dúvidas, uma nova etapa do desenvolvimento brasileiro”.
“Queremos que aqueles que exploram e produzam nossos minerais tenham estabilidade e segurança jurídica, elementos essenciais para o bom andamento dos negócios, e ao mesmo tempo correspondam às necessidades de investimentos, de conservação e recuperação ambiental, respeito pelos direitos dos trabalhadores e pelas comunidades nas quais os projetos estão inseridos”, completou Dilma Rousseff.
Ela enfatizou a importância do setor mineral para a vida dos brasileiros, ressaltou sua contribuição socioeconômica e disse que um dos objetivos do novo marco regulatório é proporcionar mais avanços: “com esse novo marco da mineração estamos criando as condições para que a pesquisa, a exploração e a comercialização dos recursos minerais se transformem numa atividade mais eficiente, mais rentável e mais competitiva”.
Dilma Rousseff disse que a distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM permanecerá nos mesmos percentuais: 65% aos municípios “porque é nesses municípios onde ocorrem o maior impacto da atividade mineral”; 23% aos Estados onde ocorre mineração; 12% para a União.
A proposta do governo prevê que a arrecadação de CFEM deverá praticamente dobrar, com o estabelecimento do teto de 4% dessa contribuição, que incidirá sobre a receita bruta e não mais líquida das empresas, informou a Presidente. Falta ainda definir as alíquotas de cada bem mineral, o que ocorrerá via decreto presidencial, posteriormente à aprovação de lei pelo Congresso Nacional.
Dilma Rousseff confirmou que o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM será convertido em Agência Nacional de Mineração e que será criado o Conselho Nacional de Política Mineral, organismo de assessoramento à Presidência da República, que formulará as políticas governamentais para o setor mineral.
Tanto o Ministro Lobão quanto a Presidente disseram que o governo propõe a unificação dos títulos minerários, ou seja, para pesquisa e lavra haverá um só documento. Quanto às concessões para exploração mineral o prazo será de 40 anos renováveis por mais 20 anos sucessivamente, condicionada esta renovação a exigências prévias de investimentos, recuperação ambiental e outras ações.
Caberá ao Conselho Nacional de Política Mineral definir as áreas sujeitas a mineração que serão licitadas.
A Presidente fez questão de assegurar respeito aos contratos vigentes de acordo com as atuais regras, mesmo após aprovação pelo Congresso Nacional do novo marco regulatório. “Haverá regras claras de transição, com respeito aos direitos adquiridos”, afirmou.
Dilma Rousseff dedicou espaço em seu pronunciamento para enfatizar que o meio ambiente receberá atenção especial pelas novas regras do setor mineral. As empresas terão que investir nos projetos e também na recuperação das áreas mineradas, disse. Esta é uma prática comum às empresas mineradoras comprometidas com a sustentabilidade e associadas ao IBRAM.
“Essas concessões terão duração de 40 anos prorrogáveis por mais 20, sucessivamente”, disse o Ministro Lobão. “Esse prazo terá renovação sucessiva, mas com obrigações legais claras e ênfase na proteção do meio ambiente”, complementou Dilma Rousseff.
“Este é um momento histórico para o Brasil, ao encaminhar para exame do Congresso Nacional o marco para o setor mineral. Isso atende a uma exigência incontornável do nosso tempo e um novo e largo horizonte para um dos setores fundamentais da vida brasileira. Apesar do vasto território e imensas riquezas minerais, o Brasil aproveita muito pouco [essas riquezas] e os 4% do [setor no] PIB demonstra essa assertiva”, disse Edison Lobão, durante o lançamento da proposta do novo marco.
A Presidente Dilma encerrou o discurso celebrando o novo marco como uma conquista:
– “Este Marco Regulatório é a vitória daquilo que mais interessa às empresas e à sociedade brasileira: a concorrência pela eficiência, a transparência, a segurança jurídica, respeito ao meio ambiente e às comunidades e aos trabalhadores envolvidos. É uma vitória de todos que se dedicam seriamente à exploração e à produção mineral. É uma vitória da sociedade tanto daqueles que vivem nas regiões das minas, como dos trabalhadores do setor. É uma vitória, sem dúvida, do meio ambiente, porque os contratos terão exigências ambientais mais claras como obrigação de que, ao fechar uma mina, a empresa que a explorou deva recuperar ambientalmente a região onde ela funcionou. É, enfim, a vitória do interesse nacional.”
Novo Marco da Mineração
O site do Ministério de Minas e Energia – MME apresenta tópicos sobre o novo marco regulatório. Leia a seguir:
Mais competitividade, mais riqueza para o Brasil
– Criação do Conselho Nacional de Política Mineral
• Órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.-Criação da Agência Nacional de Mineração
• Órgão responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.
• Autarquia Especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
• Extinção do Departamento Nacional de Recursos Minerais – DNPM.
• A agência garantirá o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.
PROPOSTAS PARA NOVOS REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL:
Os direitos minerários serão outorgados a brasileiros ou sociedades, organizados na forma empresarial ou em cooperativas, com sede e administração no país.
– Contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra
• As concessões serão precedidas de licitação ou chamada pública;
• Título único para pesquisa e lavra;
• Prazo de 40 anos renováveis por 20 anos, sucessivamente;
• Critérios de habilitação técnicos e econômico-financeiros;
• Exigência de conteúdo local
• Previsão de uma fase de pesquisa com prazo definido.
– Licitações
• Rodadas de licitação em áreas definidas pelo Conselho Nacional;
• Os critérios poderão incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da Lavra e programa exploratório mínimo.
– Chamadas Públicas
• A chamada pública tem por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação Obrigatória;
• Processo de seleção simplificado.
– Autorização de Exploração de Recursos Minerais
• Dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura;
• Prazo de 10 anos, renováveis por igual período.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)
– Nova Base de Cálculo
• Receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral.
• Valores mínimos e máximos das alíquotas definidos em lei (0,5% a 4%);
• Alíquotas especificas para cada bem mineral definidas em regulamento.– Critério de Distribuição
• A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:
► 65% para os municípios;
► 23% para os estados;
► 12% para a União.
Mais informações: http://www.mme.gov.br/mme
