O benefício aos motoristas paranaenses foi possível com a implantação do GIT – Gestão de Infrações de Trânsito, criado pelo Detran em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Apenas Rio Grande do Sul também tinha sistemas adequados, e outros sete estados estavam em ajuste, o que fez o Contran prorrogar a mudança até dezembro.
SOLICITAÇÃO – Ao receber notificação de multa, é importante verificar o órgão autuador e a classificação da infração. O motorista tem até 15 dias para procurar o autuador e solicitar a transformação da multa em advertência. O processo é semelhante ao do recurso ou defesa de infração.
O artigo 267 do CTB diz que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.
A advertência não será concedida aos condutores com CNH em situação irregular (suspensa ou cassada); com recurso de suspensão ou cassação sendo julgado; e com suspensão ou cassação no período inferior a um ano, por exemplo. Somente se o pedido for aceito é que serão canceladas as penalidades de multa e pontuação na carteira de habilitação.
Entre as infrações que poderão resultar na advertência está parada do veículo por falta de combustível e desrespeito à velocidade máxima indicada em até 20%. A infração média implica em quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Infração leve, como dirigir sem portar os documentos do veículo (que ainda fica retido), resulta em três pontos e multa de R$ 53,20.
A natureza das infrações pode ser verificada no site http://www.detran.pr.gov.br, na área destinada a Motoristas e no item Conheça as infrações de trânsito.
