CAS aprova dedução do IR para pagamento de aluguel residencial e prestação de casa

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa projeto que permite a dedução de despesa com aluguel de imóvel residencial do Imposto de Renda da Pessoa Física. Também em análise proposta que disciplina a utilização de coletes a prova de balas por profissionais que fazem cobertura jornalística e acompanham operações policiais. Geral do plenário da comissão, na mesa: Presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa projeto que permite a dedução de despesa com aluguel de imóvel residencial do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na mesa:Presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

As despesas com aluguel ou financiamento da casa própria de até R$ 20 mil por ano, relativas a imóvel residencial único, ocupado pelo próprio contribuinte, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Atualmente, a lei do Imposto de Renda das pessoas físicas (Lei 9.250/1995) não permite deduzir despesas com aluguel. O abatimento é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2007, que tramita em conjunto com o PLS 317/2008, do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO). A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu emenda para incluir o financiamento habitacional e determinar que o benefício só pode ser usufruído para quem tem apenas um imóvel e o utiliza para morar.

Na avaliação da senadora Lúcia Vânia, a proposta vai minorar o problema de carência na área habitacional, que se soma à má distribuição de renda no país. A senadora também ressalta que a medida deverá contribuir ainda para combater a sonegação de imposto no setor imobiliário. Para ela, o aumento na arrecadação poderá ser suficiente para compensar a renúncia de receita em decorrência da proposta.

Em seu parecer pela aprovação da matéria na CAS, o senador José Agripino (DEM-RN) ressaltou que o texto aprovado pela CCJ favorece o cidadão de menor renda e evita a prática de fraudes ou de desvio da finalidade da medida. Para o senador, a proposta vai contribuir para que  o brasileiro possa “construir patrimônio e fugir do aluguel”.

Fonte: Agência Senado