Depois de ter denunciado e alertado na tribuna da Assembléia Legislativa, enviado documentos a órgãos competentes e ajuizado duas ações na Justiça Federal, o deputado Ney Leprevost volta a chamar atenção para o problema da gripe Influenza A- H1N1, no Paraná. “A precariedade da saúde pública é falta de compromisso do Governo federal “, comenta Ney.
O deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania lembrou que já ajuizou Ação Popular na Justiça Federal pedindo fornecimento gratuito da vacina contra a gripe Influenza A- H1N1 a todas as pessoas residentes no Paraná que assim desejarem, independente de integrarem ou não o grupo de risco.
DENÚNCIA POR OMISSÃO
Na segunda-feira, Leprevost fará denunciando o Ministério da Saúde por omissão. Também vai protocolar um pedido de informações junto a Secretaria Estadual de Saúde, para saber os números exatos da propagação do vírus da gripe Influenza A- H1N1, no Paraná, pois as informações pobre mortes estão desencontradas”.
Ao comentar sobre seu pedido de fornecimento gratuito da vacina contra a gripe “Influenza A- H1N1” a todas as pessoas residentes no Paraná que assim desejarem, independente de integrarem ou não o grupo de risco, Ney lembra que atualmente grupo de risco é composto por presos, pessoas com 60 anos ou mais, crianças de seis meses a dois anos, indígenas, gestantes, mulheres de até 45 dias após o parto(em puerpério) profissionais de saúde, além dos doentes crônicos.
DIREITO À VIDA
Para Leprevost “ao impedir o acesso de todas pessoas à vacinação gratuita contra o vírus Influenza A – H1N1 , a União está a lhes negar não apenas o direito à saúde , como também , em última análise, o próprio direito à vida, em flagrante desrespeito aos princípios fundamentais da Constituição Federal.”
Salienta o deputado que “especificamente no caso do Paraná, a União desconsidera as peculiaridades climáticas de nossa região, cujo inverno é dos mais frios do país, o que favorece a disseminação da Gripe Influenza A – H1N1 entre os paranaenses mais do que nas outras regiões do Brasil”.
E prossegue: “Daí o erro de se fixar critério uniformes para todo país, em lugar de se ajustar a campanha às características climáticas de cada região”.
DIGNIDADE HUMANA
Um dos fundamentos jurídicos da Ação Popular junto a União diz que “A Constituição Federal, em seus artigos 196 e 197 é expressa ao enunciar o direito à saúde como direito fundamental de todos os brasileiros e dever do Poder Público, assim: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Já o Art. 197 diz que “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Tudo isso a reforçar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e que se apresenta como fundamento da República Federativa do Brasil. E, no âmbito infraconstitucional, a Lei n. 8.080/90, define, em seu artigo 2º, que“a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Mais adiante, em seu artigo 6º, inciso I, alínea d,inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a“assistência terapêutica integral, inclusive farmacêuticas”.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Dep. Ney Leprevost
