Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução nº 624, que aprova o Regulamento para uso de Femtocélulas. O texto contêm as condições de instalação e operação desses equipamentos nas faixas de radiofrequência autorizadas às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Especializado e do Serviço de Comunicação Multimídia.
Considerado um equipamento de radiação restrita, as femtocélulas operam em baixa potência e podem ser empregadas para a absorção de tráfego onde houver grande demanda, sazonal ou permanente. Também possibilitam melhoria das condições de comunicação em locais de cobertura deficitária, como ambientes confinados e zonas de sombra, e até mesmo a comunicação em locais isolados, não abrangidos pela cobertura convencional dos serviços.
As femtocélulas são semelhantes aos pontos de acesso para comunicação sem fio (wifi) e se utilizam de uma rede fixa para produzir uma pequena área de cobertura, cujo tráfego é escoado por meio de uma conexão de dados. Também são capazes de detectar as redes vizinhas e adaptar-se a elas para evitar a deterioração da comunicação dos demais serviços de telecomunicações.
Fonte: Ascom/Anatel