Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Civil

Câmara aprovou o texto-base do novo CPC, mas ainda falta analisar destaques.

Parte geral

– Princípios: estabelece uma série de princípios que deverão ser respeitados no processo civil, como a duração razoável do processo, o incentivo à conciliação, o direito de defesa, entre outros.

– Processo eletrônico: cria regras gerais de processo eletrônico, obrigando, por exemplo, os tribunais a usar sistemas de código aberto e as intimações a serem feitas preferencialmente por meio eletrônico.

– Honorários: equipara o honorário pago ao advogado a salário. Determina o pagamento de honorários também na fase de recursos e cria uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde.

– Ordem cronológica: a regra geral é que os processos serão julgados na ordem de conclusão, impedindo que uma ação seja esquecida ou fure a fila dependendo dos interesses.

Novo CPC: processos serão julgados em ordem cronológica, evitando que uma ação seja esquecida ou fure a fila.

Novo CPC: processos serão julgados em ordem cronológica, evitando que uma ação seja esquecida ou fure a fila.

 – Bens dos sócios: dá direito de defesa para os sócios antes de qualquer decisão que possa atingir os bens dos donos para quitar dívidas das empresas, criando o chamado instituto de desconsideração da personalidade jurídica.

– Acordo de procedimentos: o juiz e as partes podem, em acordo, fixar o calendário para a prática dos atos processuais e mudar outros procedimentos no andamento da causa.

– Mediadores e conciliadores: obriga os tribunais a criar centros judiciários para realização de audiências de conciliação.

– Prazos: a pedido dos advogados, o novo CPC estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.

– Amigo da corte: entidades representativas poderão ser chamadas a opinar em processos com repercussão social. É o chamado amicus curiae, ou amigo da corte, que hoje já participa de processos no Supremo Tribunal Federal e agora poderá ser convocado por qualquer juiz ou tribunal.

Para maiores informações acesse:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/457986-CONHECA-OS-PRINCIPAIS-PONTOS-DO-NOVO-CODIGO-DE-PROCESSO-CIVIL.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

Fonte: Agência Câmara de Notícias