Camex publica resoluções sobre direito antidumping

Brasília – Foram publicadas no Diário Oificial da União de sexta-feira (27), as resoluções Camex 122123 e 124 que dispõem sobre direitos antidumping aos produtos indigo blue reduzido (IBR) e fios de náilon.

– Índigo blue reduzido (IBR)

Resolução Camex nº 122/2013 prorrogou, por até cinco anos, o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de índigo blue reduzido originárias da Alemanha, classificadas no item 3204.15.90 da NCM. O direito antidumping será recolhido na forma de alíquota específica fixa em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados a seguir:

Já a Resolução Camex nº 123/2013 aplica direito antidumping definitivo, por um período de até cinco anos, às importações brasileiras de índigo blue reduzido originárias da China e de Cingapura. Da mesma forma, o direito antidumping também será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme os valores abaixo especificados:

– Fios de náilon produto índigo blue reduzido (IBR), é um corante utilizado pela indústria têxtil no tingimento de fios de algodão para fabricação de denim, tecido fundamental para confecção de peças de vestuário conhecidas por jeans (calças, jaquetas, shorts, saias, entre outros). Devido ao fato de possuir baixa afinidade com as fibras celulósicas, esse corante confere ao tecido a característica comum do jeans, ou seja, o visual de desgaste com o uso.

Resolução Camex nº 124/2013 aplica direito antidumping definitivo, por um período de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de náilon, originárias da China, Coreia do Sul, Tailândia e Taipé Chinês.

O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

O escopo da investigação incluiu os produtos classificados nos itens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM.

Os fios de náilon atendem as mais diversas necessidades do mercado de tecelagem, fiação e malharia, sendo utilizados na confecção de velcro e dos tecidos usados em meias femininas, roupas íntimas, maiôs, biquínis, bermudas, shorts e outras roupas esportivas.

A referida Resolução também determina a cobrança retroativa do direito definitivo proposto às importações da China, Coreia do Sul e de Taipé Chinês despachadas para consumo no período compreendido entre 18 de junho de 2013 e 15 de setembro de 2013. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC