A Medida Provisória também acaba com o crédito presumido nos casos de revenda de álcool no mercado interno.
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 634/13, que isenta os importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep e Cofins até 2016. A medida vale inclusive para os casos de importação de álcool combustível e vigora desde o último dia 27 de dezembro.
Passado esse prazo, os importadores deverão obrigatoriamente pagar o PIS/Pasep-importação e a Cofins-importação de acordo com o volume do produto negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.
A MP 634 também acaba com um crédito presumido instituído pela Lei 12.859/13 nos casos de revenda de álcool no mercado interno. Esse crédito era válido para as produtoras e importadoras de álcool que pagavam PIS/Pasep e Cofins. O crédito já acumulado, no entanto, poderá ser usado na revenda do álcool até 2016.
Fonte: Agência Câmara
