MP isenta importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep e Cofins

A Medida Provisória também acaba com o crédito presumido nos casos de revenda de álcool no mercado interno.

Seis anos após ter sido inaugurado, terminal poderá finalmente operar cargas. Todas as normas e exigências dos órgãos reguladores foram cumpridas pela atual administração dos portos. Foto: Nájia Furlan/ Asscom

Terminal de álcool do Porto de Paranaguá. Foto: Nájia Furlan/ Asscom/Appa

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 634/13, que isenta os importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep e Cofins até 2016. A medida vale inclusive para os casos de importação de álcool combustível e vigora desde o último dia 27 de dezembro.

Passado esse prazo, os importadores deverão obrigatoriamente pagar o PIS/Pasep-importação e a Cofins-importação de acordo com o volume do produto negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.

A MP 634 também acaba com um crédito presumido instituído pela Lei 12.859/13 nos casos de revenda de álcool no mercado interno. Esse crédito era válido para as produtoras e importadoras de álcool que pagavam PIS/Pasep e Cofins. O crédito já acumulado, no entanto, poderá ser usado na revenda do álcool até 2016.

Fonte: Agência Câmara

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