Decreto cria Substituição Tributária para porcelana de mesa e objetos de uso doméstico

Novo tratamento fiscal obriga fabricantes de porcelanas a recolher ICMS-ST que clientes recolhiam

Foto: Porcelanas Germer

Foto: Porcelanas Germer

Entrou em vigor o Decreto 9.777/2013, publicado no Diário Oficial de 20/12/2013, o  novo tratamento fiscal (recolhimento do ICMS-ST) que cria e regulamenta a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA para operações com artefatos de uso doméstico e de porcelana para os estados do Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Devido ao Protocolo 122 ICMS-ST, referente à substituição tributária, os fabricantes de Porcelanas de Mesa do Paraná  são obrigados a destacar o ICMS-ST na NF-E, e terem as Inscrições Estaduais de ST , assim como fabricantes de outras UFs, agora são os responsáveis pelos recolhimentos deste ICMS-ST. Até então, os clientes que recolhiam este ICMS-ST.

Os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos nas operações de que trata a alteração 286ª, introduzida no Regulamento do ICMS, devem ter atenção às orientações da SEFA ,sobre estoques existentes e inventariados em 31 de janeiro de 2014, recebidos sem retenção do imposto.

Acesse a íntegra do Decreto 9.777/2013 no link: 102201309777

Fonte: Moroz Comunicação/Com informações da SEFA