Famílias que recebem desconto na fatura de energia devem manter os dados atualizados no CadÚnico

  Três mil famílias recebem desconto na fatura de energia e 1.556 ficaram totalmente isentas em Campo Largo
Sede da Cocel. Foto: Divulgação

Sede da Cocel. Foto: Divulgação

A regulamentação para concessão de desconto na tarifa de energia elétrica sofreu algumas alterações, que entraram em vigor em dezembro. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que as concessionárias consultem os dados do solicitante na base de dados do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome antes de autorizar o desconto. Somente as famílias com cadastro atualizado há menos de dois anos receberão o desconto, além de atender às demais exigências da legislação.

Antes da mudança, mediante a apresentação do Cartão Bolsa Família já era possível cadastrar a tarifa social – e a concessionária não tinha como saber se aquela família ainda atendia aos critérios referentes à renda, entre outros. Com as novas regras, a ANEEL e o Governo Federal poderão cruzar os dados e garantir que o benefício seja concedido apenas às famílias que realmente têm direito. Quem estiver recebendo o desconto em duas residências, por exemplo, perderá o direito à tarifa social nos dois endereços.

Em Campo Largo, 3 mil famílias recebem desconto na fatura de energia e 1.556 ficaram totalmente isentas do pagamento da conta em dezembro, de acordo com a Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. A concessão do desconto é realizada conforme regulamentação das Leis 12.212/2010 (federal) e 17639/2013 (estadual). Para solicitar a tarifa social o consumidor deve comparecer à sede da Cocel levando RG, CPF e número do NIS (Número de Identidade Social) – confirmação de que faz parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Têm direito a receber o desconto as famílias que atendem aos seguintes critérios:

I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

III – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Serviço:

A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

 

Fonte: Cocel/ por Moroz Comunicação