Depois de 41 anos da publicação da Lei 5991, especialmente em seu artigo 15, e também de muita pressão de órgãos como o Ministério Público, por exemplo, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR aprovou por unanimidade em sua reunião plenária do dia 21 de fevereiro que as farmácias e drogarias do Estado deverão ter a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
A obrigatoriedade é prevista na referida Lei, mas por todos estes anos o CRF-PR concedeu aos estabelecimentos o horário de almoço, e já era esperado pelo setor farmacêutico que em algum momento haveria a cobrança da integralidade de Lei, considerando a decisão dos farmacêuticos paranaenses no último Encontro de Lideranças e Entidades Farmacêuticas realizado em Curitiba.
A cobrança será escalonada, seguindo alguns critérios:
a) 07 de abril de 2014 para novos estabelecimentos;
b) 01 de julho para os estabelecimentos em cidades com mais de 300.000 habitantes;
c) 01 de setembro para farmácias estabelecidas em cidades com 80.000 a 300.000 habitantes;
d) 01 de novembro para os estabelecimentos em cidades com menos com 30.000 a 80.000 habitantes;
e) 01 de fevereiro de 2015 para os estabelecimentos em cidades com menos de 30.000 habitantes.
As leis trabalhistas garantem ao farmacêutico o seu horário de almoço e demais direitos, sendo assim, a responsabilidade de manter um profissional habilitado durante todo o horário é do estabelecimento.
O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná – SINDIFAR-PR está atento a esta alteração e disponibiliza o endereço de e-mail info@sindifar-pr.org.br para esclarecimento de dúvidas trabalhistas.
O CRF-PR está elaborando uma agenda de reuniões por todo o Estado para maiores esclarecimentos e deve divulgá-la nos próximos dias.
Algumas pequenas alterações podem ocorrer, para possíveis ajustes, porém, a decisão já está aprovada no Paraná.
Fonte: CRF-PR