Lei que pune empresas por atos ilegais e corrupção é regulamentada

O governador Beto Richa assinou na quinta-feira (20/02) decreto que responsabiliza, nos âmbitos administrativo e civil, empresas privadas envolvidas em atos ilegais e de corrupção contra a administração pública. Com a medida, o Estado terá mecanismos para aplicar punições, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.

O decreto regulamenta no Paraná a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o foco é punir o corruptor por atos lesivos ao Estado. As sanções vão da anulação de contratos até multas que chegam a R$ 60 milhões ou 20% sobre o faturamento da companhia que realizaram práticas ilícitas em contratos públicos e licitações.

A legislação se aplica à empresa, mas não exclui a responsabilidade individual dos dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa que participe do ato lesivo ou ilícito. Para punir o servidor público que oferece vantagens em troca de benefício pessoal já há lei específica.

“Essa medida é fundamental para o controle da relação entre empresas e a administração pública. Uma ferramenta de proteção ao patrimônio e aos recursos públicos contra corruptores, cujos interesses nocivos vão contra o interesse da sociedade”, disse Richa.

O governador destacou que além de atender aos anseios da população para eliminar a corrupção, “a medida também garante proteção às empresas idôneas, que se pautam pela ética, se relacionam com o poder público de forma correta e que são prejudicadas por aquelas que buscam vantagens de forma ilícita”.Para o controlador geral do Estado, Carlos Eduardo de Moura, o novo decreto promoverá uma mudança de cultura e comportamento por parte do empresariado. Ele observa que as empresas investirão em departamentos de controle interno, códigos de ética e treinamento de seus funcionários, o que já é uma tendência mundial e acontece em outros países, os chamados programas de Compliance (disciplinas para fazer cumprir as normas legais).“A lei irá impor preocupação para o empresário em educar seu funcionário em relação à administração pública e a percepção que ele tem que agir eticamente na relação com o governo. Porque ele será punido e a empresa que ele trabalha também será punida. É um avanço”, afirmou Moura.

“Até agora, como a legislação tinha como foco o servidor público, a empresa ficava ao lado tirando benefícios do governo e totalmente isenta de qualquer responsabilização”, destacou Carlos Eduardo de Moura.

As informações das empresas que participam de contratos públicos na administração direta (secretarias estaduais) ou na indireta (órgãos, fundações, autarquias, empresas) serão centralizadas e monitoradas pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Caso haja a suspeita de irregularidades, a CGE instaurará processo para colher provas, ouvir testemunhas, e se comprovado o fato, aplicará punições.

“A Controladoria está atenta onde haja uma suspeita de alguma relação prejudicial entre empresa e administração pública”, disse Moura. A Compete à Controladoria prestar e manter atualizadas as informações no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

ATOS LESIVOS – De acordo com o decreto são considerados atos lesivos à administração pública, entre outros, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

No tocante a licitações e contratos, são considerados atos lesivos frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da licitação pública; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatótio; afastar ou procurar afastar o licitante (por meio de fraude ou oferecimento de benefícios), fraudar a licitação ou o contrato; criar de modo fraudulento ou irregular, pessoa judírica para participar de licitação ou contrato; manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; dificultar atividade de investigação e fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, inclusive agências reguladoras e órgãos de fiscalização estadual.

As punições são as mesmas previstas na Lei Federal. A aplicação da multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, do ano anterior. Caso não seja possível calcular a receita, a multa pode ser estipulada entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Outra punição é a suspensão dos serviços da empresa na administração estadual. “O empresário vai sentir financeiramente e a própria vida da empresa ficará comprometida”, ressaltou o controlador geral.

Fonte: AENotícias