Contribuintes do ICMS podem optar pelo ICMS-ST
Por meio do Decreto nº 10.287/2014, foi estabelecida, com efeitos desde 1º.02.2014, a possibilidade dos contribuintes do ICMS em optar pelo ICMS-ST nas operações com bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, produtos alimentícios e instrumentos musicais, a partir dos termos iniciais previstos em leis, independentemente da prorrogação destes. Contudo, os contribuintes deverão declarar a opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO. (acesse a íntegra do Decreto no link abaixo)
“O comerciante recebe antecipadamente do consumidor o valor do imposto que será repassado aos cofres públicos em parcelas mensais”, reforça Jozélia. No regime normal, a incidência do imposto é sobre a venda ao consumidor e o recolhimento total é feito no mês seguinte.
CONCORRÊNCIA – A inclusão dos novos itens no regime de Substituição Tributária está prevista nos Decretos 9.775, 9.776, 9.777, 9.778, 9.779 e 9.780, de 20 de dezembro de 2013. Foram incluídos artigos de papelaria, bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, produtos alimentícios e instrumentos musicais.
A secretária da Fazenda explica que a intenção do Governo do Estado com a instituição do regime de Substituição Tributária é eliminar a concorrência desleal e recuperar a arrecadação sobre o que era sonegado de ICMS ao longo da cadeia. “É um instrumento que reduz a evasão fiscal, além de favorecer contribuintes que recolhem regularmente o imposto”, afirma Jozélia Nogueira.
O regime de retenção e recolhimento do ICMS é adotado pela maioria dos Estados, por meio de protocolos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Devido à sua eficiência, o modelo proporciona maior controle das operações, garantindo o recolhimento do imposto na indústria e não ao longo da cadeia produtiva. “O Paraná é um dos últimos estados a aderir ao regime”, informou a secretária.
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Leia mais: http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102201410287.pdf
Fonte: AENotícias