As linhas de ônibus intermunicipais que operam nos municípios do Litoral do Paraná, com a promulgação da Lei 17.956 no final de fevereiro, deverão reservar, no mínimo, 5% de suas frotas com ônibus adaptados para o transporte adequado de pranchas de surfe e bodyboard. A medida atinge principalmente as linhas metropolitanas, que baseadas pelo Decreto 1.821/2000, se recusavam a fazer o transporte dos equipamentos esportivos.
A nova legislação foi proposta na Assembleia Legislativa pelos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Edson Praczyk (PRB), e garante aos equipamentos esportivos o mesmo tratamento e cuidados dispensados às demais bagagens das pessoas, em relação a possíveis danos e extravios. Rasca Rodrigues entende que os ônibus adaptados contribuirão para que o surf e outras modalidades do gênero se tornem menos elitistas. “A adaptação não é difícil, uma vez que se deve usar o bom senso. Normalmente os surfistas necessitam destas linhas em determinados horários do dia”, completa Rasca.
Informações da Assessoria de Imprensa/Alep
Por Moroz Comunicação
