Lei garante transporte de pranchas de surfe em ônibus intermunicipais que operam no Litoral

Modelo de rack para pranchas que pode ser usado pelas empresas.

Modelo de rack para pranchas que pode ser usado pelas empresas.

As linhas de ônibus intermunicipais que operam nos municípios do Litoral do Paraná, com a promulgação da Lei 17.956 no final de fevereiro, deverão reservar, no mínimo, 5% de suas frotas com ônibus adaptados para o transporte adequado de pranchas de surfe e bodyboard. A medida atinge principalmente as linhas metropolitanas, que baseadas pelo Decreto 1.821/2000, se recusavam a fazer o transporte dos equipamentos esportivos.

A nova legislação foi proposta na Assembleia Legislativa pelos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Edson Praczyk (PRB), e garante aos equipamentos esportivos o mesmo tratamento e cuidados dispensados às demais bagagens das pessoas, em relação a possíveis danos e extravios. Rasca Rodrigues entende que os ônibus adaptados contribuirão para que o surf e outras modalidades do gênero se tornem menos elitistas. “A adaptação não é difícil, uma vez que se deve usar o bom senso. Normalmente os surfistas necessitam destas linhas em determinados horários do dia”, completa Rasca.

Informações da Assessoria de Imprensa/Alep

Por Moroz Comunicação