
Foto: Divulgação/ACP
O dia dos namorados está se aproximando e muitos consumidores ainda não compraram o presente da pessoa amada! E independentemente do produto a ser adquirido, é importante não deixar de fazer pesquisa de preços e das condições de pagamento, bem como verificar a veracidade das promoções. É recomendável também conferir a qualidade e as condições de garantia ofertadas.
Neste dia, a procura para celebrar em restaurantes, casas noturnas e bares é muito grande. A recomendação é que se faça as reservas com antecedência, lembrando que os 10% cobrados pelo garçom são de responsabilidade do empregador e não do consumidor.
As flores estão entre as lembranças preferidas e, nessa época, devido ao aumento na procura, ocorre uma grande elevação de preços. A orientação é que o consumidor, ao escolher entre as variedades de flores e arranjos, pesquise os preços em vários estabelecimentos. Além disso, é preciso saber se a floricultura cobra pela entrega e quanto será essa taxa.
Se a opção do presente for por aparelhos celulares, é preciso verificar as diferenças entre as opções pré e pós-pago e os planos das operadoras. É indispensável guardar todo o material publicitário – principalmente no caso dos aparelhos eletroeletrônicos – para facilitar a resolução de problemas, caso haja.
No caso de compras pela Internet, o consumidor deve observar se há, na pagina principal, o CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, o endereço físico e eletrônico e o telefone para contato pelos consumidores.
Nesta modalidade de compra, que acontece fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 07 dias contados do recebimento do produto.
A compra de perfumes e cosméticos exige maior atenção. É importante verificar a data de validade, os componentes do produto, o CNPJ da empresa fabricante ou importadora e ainda o registro do Ministério da Saúde.
Da mesma forma, o consumidor deve ficar atento às condições de uso e armazenamento do produto. Produtos importados devem trazer as informações em português.
Roupas e calçados são presentes também muito procurados, e o consumidor precisa ficar atento e verificar a possibilidade de troca e se isto for possível, as condições devem constar na nota fiscal.
Tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos e a troca é uma liberalidade da empresa. Se houver parcelamento da compra, o consumidor precisa ser informado sobre os juros cobrados, o total à vista e a prazo, e o número de parcelas.
Caso o consumidor opte pelo pagamento com cartão de crédito, o preço não deve ser diferente daquele cobrado para pagamento à vista.
Em toda relação de consumo é imprescindível que o consumidor exija a nota fiscal que é o comprovante válido da aquisição, da garantia e necessário para eventuais reclamações.
Fonte: Procon/PR