
“Onde vocês pensam que vão?
Não vão a lugar nenhum!
Tem que ser selado, registrado, carimbado,
avaliado, rotulado se quiser voar!
Pra Lua: a taxa é alta, pro Sol: identidade.
Mas já pro seu foguete viajar pelo universo
É preciso meu carimbo dando o sim,
Sim, sim, sim.”
Em 1983, o cantor e compositor Raul Seixas já explorava o labirinto da burocracia com a canção “Carimbador Maluco”. De lá para cá, apesar de todos os avanços tecnológicos que permitiram reduzir a necessidade de guardar documentos em papel e facilitaram a identificação das pessoas, a burocracia continua sendo um entrave nas vidas de milhões de brasileiros. Um projeto apresentado no Senado no dia 11 de junho tem como objetivo resolver esse problema.
O PLS 214/2014 foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) e agora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As principais mudanças feitas pelo projeto são:
1 – Os órgãos públicos terão que pressupor que os cidadãos agem de boa fé e dizem a verdade.
2 – Os métodos de controle deverão ser simplificados e racionalizados.
3 – O controle prévio dos processos deverá ser substituído pelo controle posterior.
4 – Será dispensado o reconhecimento de firma em cartório: caberá aos funcionários dos órgãos públicos fazer esse reconhecimento, confrontando a assinatura com o documento do cidadão.
5 – Também não será necessário autenticação de cópia de documento: o agente público é que vai atestar a autenticidade, ao comparar as cópias com os originais.
6 – Ninguém será obrigado a apresentar certidão de nascimento. Em seu lugar poderá ser usado qualquer outro documento de identificação.
7 – A apresentação de título de eleitor só será exigida no ato de votar ou de registro de candidatura.
8 – No caso de transferência de veículo, não será necessária a presença do proprietário no cartório.
9 – Será dispensada a apresentação de autorização com firma reconhecida para a viagem de menores de idade, quando os pais estiverem junto.
10 – Se não for possível obter junto a um órgão público o documento que comprove regularidade com determinada obrigação – por algum motivo que não seja responsabilidade do cidadão – deverá ser aceita uma declaração feita pela própria pessoa.
11 – Órgãos públicos não poderão exigir a apresentação de documentos expedidos por autarquias vinculadas ao mesmo Poder, exceto quando se tratar de comprovante de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras situações previstas em lei.
Segundo o autor do projeto, na sua justificação, “a burocracia está arraigada na cultura e nos costumes do brasileiro e, apesar das exigências absurdas e absolutamente desnecessárias e dos transtornos, dificuldades e despesas que acarreta para o cidadão, é aceita pacificamente pela população”. Diminuir o labirinto burocrático, segundo o senador, “poderá contribuir para a maior celeridade do processo administrativo, com menor custo para o Estado e para o cidadão”.
*Na imagem que ilustra este post, montagem de Harald Groven, soterrados de papéis aparecem o escritor tcheco Franz Kafka, autor do livro O Processo, que mostra como a burocracia pode ser usada para atormentar o cidadão; e o sociólogo alemão Max Weber, que estudou a burocratização do Estado.
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Fonte: Agência Senado