BC ajusta critérios relativos ao requerimento mínimo de capital para risco de crédito das operações de varejo

Banco Central. Arquivo/Agência Brasil

Banco Central. Arquivo/Agência Brasil

​O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou hoje a Circular nº 3.711, que altera critérios relativos ao requerimento mínimo de capital para risco de crédito das operações de varejo.

O primeiro objetivo da circular é dar continuidade ao processo de revisão de medidas macroprudenciais implementadas a partir de 2010.

Assim, o capital adicional requerido nas operações de crédito em função do prazo original de contratação passa a ser referenciado no prazo remanescente (até o vencimento), conforme a tabela abaixo. A nova regra permite, assim, uma alocação de capital mais compatível com o histórico de pagamentos da operação.

Requerimento de capital para operações de crédito para consumo de Pessoa Física*

Regra anterior

Nova regra

Crédito consignado

FPR de 150% para operações com prazo contratual superior a 60 meses

FPR de 150% para operações com prazo remanescente superior a 60 meses

FPR de 75% para demais operações

FPR de 75% para demais operações

Financiamento e arrendamento de veículos

FPR de 150% para operações com prazo contratual superior a 60 meses

FPR de 150% para operações com prazo remanescente superior a 60 meses

FPR de 75% para demais operações

FPR de 75% para demais operações

Outros créditos para consumo

FPR de 300% para operações sem destinação específica, com prazo contratual superior a 60 meses

FPR de 300% para operações sem destinação específica, com prazo remanescente superior a 60 meses

FPR de 150% para operações com ou sem destinação específica, com prazo contratual superior a 36 meses

FPR de 150% para operações com ou sem destinação específica, com prazo remanescente superior a 36 meses

FPR de 75% para demais operações

FPR de 75% para demais operações

* Outras modalidades de crédito a pessoas físicas são ponderadas a 75% (crédito rural e investimentos) ou têm regras específicas (habitacional).

O segundo objetivo da circular é atualizar as regras aplicáveis às operações de crédito para pequenas empresas, tendo em vista o desenvolvimento desse mercado. Nesse sentido, passam a ser consideradas como exposições de varejo (sujeitas a menor exigência de capital), operações contratadas com empresas de pequeno porte que totalizem exposição de até R$ 1,5 milhão. O referido limite foi mantido em R$ 600 mil no caso de pessoas físicas. Assim, as operações acima devem receber um fator de ponderação de risco (FPR) de 75%.

Com as mudanças propostas acima, a regulação brasileira permanece alinhada às recomendações do Comitê de Basileia

Brasília, 25 de julho de 2014.

Fonte: Ascom/Banco Central