Prazo de dívidas das lavouras de café arábica é estendido

O limite inicial era até o dia 15 de julho. O pagamento pode ser feito em até cinco parcelas

Café arábica.

Café arábica.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou novo prazo para formalização da renegociação de parcelas de financiamentos para produtores de café arábica e suas cooperativas de produção, de acordo a Resolução n° 4.353. O prazo foi estendido do dia 15 de julho de 2014 para o dia 31 de outubro deste ano.

A determinação vale para as parcelas vencidas no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, das operações de crédito rural contratadas até 10 de janeiro de 2014, vinculadas a lavouras de café arábica, referentes a custeio, investimento e comercialização, conforme o previsto na Resolução nº 4.289, desde que o interessado tenha manifestado interesse na renegociação até o dia 31 de janeiro deste ano.

A dilação do prazo atende à demanda do setor produtivo e foi fruto de esforços do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento junto ao Ministério da Fazenda, destaca a secretária de Produção e Agroenergia, Cleide Laia.

Negociação

A Resolução nº 4.289/13 estabelece que o pagamento pode ser efetuado em até cinco parcelas anuais, devendo a primeira parcela ser paga em 2015, de acordo com o período de obtenção de renda do beneficiário para custeio e comercialização. As parcelas das operações de investimento podem ser incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas parcelas restantes, ou ser prorrogadas para até um ano após a data prevista para o vencimento do contrato.

Confira aqui a resolução n° 4.353 e aqui a resolução n° 4.289

                
Fonte: Assessoria de Comunicação Social