O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, dia 06/08, o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2013, que permite aos comerciantes cobrarem preços diferenciados para os consumidores que optarem por efetuar pagamentos usando cartões de crédito ou débito em vez de dinheiro ou cheque. O citado Projeto, que tramitava em regime de urgência, precisa ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor.

Em agosto de 2013, através de manifestação, a ProconsBrasil, publicou o entendimento da entidade acerca da cobrança diferenciada para pagamento com cartão de crédito. Conforme a Associação, o pagamento por meio de cartão traz diversas vantagens aos fornecedores, como redução de inadimplência, atrativo de clientela, segurança, garantia de recebimento, entre outros.
Além disso, explica a presidente, os consumidores já arcam com as despesas para utilização do serviço prestado pelas administradoras de cartões de crédito, cabendo aos fornecedores a sua participação, sem o repasse aos consumidores. “Caso contrário haveria um ônus duplo assumido exclusivamente pelo consumidor. Isso contraria o artigo 39 do CDC, que considera abusivo exigir do consumidor vantagem excessiva”, alerta.
Outras entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (ADECCON), entre outros, também manifestaram-se contrários a diferenciação do preço com cartão.
De acordo com Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, “os consumidores devem ficar atentos e exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor por parte dos fornecedores, denunciando sempre que encontrarem essa prática abusiva.”