PROCONSBRASIL e PROCON-PR são contra diferenciação de preços para pagamento com Cartão de Crédito ou Débito

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, dia 06/08, o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2013, que permite aos comerciantes cobrarem preços diferenciados para os consumidores que optarem por efetuar pagamentos usando cartões de crédito ou débito em vez de dinheiro ou cheque. O citado Projeto, que tramitava em regime de urgência, precisa ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor.

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A Associação Brasileira de Procons – ProconsBrasil, da qual o PROCON-PR faz parte, no entanto, manifesta-se contrária a diferenciação de preços para pagamento com cartão. Segundo a presidente da ProconsBrasil, Gisela Viana, o Projeto de Decreto Legislativo está em desacordo com Código de Defesa do Consumidor. “Além disso, ele propõe a suspensão da Resolução nº 34/1989 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia a diferenciação dos valores. Essa legislação é anterior à criação do Código de Defesa do Consumidor e não suspende o que está estabelecido no CDC”, explica.

Em agosto de 2013, através de manifestação, a ProconsBrasil, publicou o entendimento da entidade acerca da cobrança diferenciada para pagamento com cartão de crédito. Conforme a Associação, o pagamento por meio de cartão traz diversas vantagens aos fornecedores, como redução de inadimplência, atrativo de clientela, segurança, garantia de recebimento, entre outros.

Além disso, explica a presidente, os consumidores já arcam com as despesas para utilização do serviço prestado pelas administradoras de cartões de crédito, cabendo aos fornecedores a sua participação, sem o repasse aos consumidores. “Caso contrário haveria um ônus duplo assumido exclusivamente pelo consumidor. Isso contraria o artigo 39 do CDC, que considera abusivo exigir do consumidor vantagem excessiva”, alerta.

Outras entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (ADECCON), entre outros, também manifestaram-se contrários a diferenciação do preço com cartão.
De acordo com Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, “os consumidores devem ficar atentos e exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor por parte dos fornecedores, denunciando sempre que encontrarem essa prática abusiva.”

Fonte: Procon/PR