O Governo do Paraná sancionou a regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Estadual, que assegura tratamento diferenciado ao setor no Paraná. O processo de regulamentação foi coordenado pela Secretaria estadual da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul (SEIM), por meio do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.

Secretário Horácio Monteschio. Foto: ANPr
“Fizemos diversas reuniões no Interior para receber as sugestões de todas as regiões do Estado”, explica o secretário Horácio Monteschio.
A legislação é aguardada há muito tempo e foi comemorada pela categoria, pois simplifica a abertura e a legalização dessas empresas, além de incentivar a formação de cooperativas e dar vantagens em processos de compras estatais e à exportação. Hoje 98% das empresas paranaenses são de micro ou pequeno porte e geram cerca de 1,1 milhão de empregos.
O Fórum é presidido pela secretaria estadual e é composto por órgãos governamentais e entidades de apoio e representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
REGULAMENTAÇÃO – A lei traz uma série de benefícios que incentivam o empreendedorismo, a inovação e a sustentação no mercado formal. Ficou definida a criação de um comitê para agilizar a simplificação do processo de abertura, fechamento e alteração de empresas, por meio da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim).
Também serão criadas a Sala e o Portal do Empreendedor paranaense e uma Central Virtual de Atendimento ao Licenciamento Estadual. O Governo e entidades parceiras vão estimular e incentivar o associativismo e a constituição de sociedades de propósito específico, em busca da competitividade e do desenvolvimento local ou regional.
Há ainda estímulo para a inovação, crédito, exportação, educação empreendedora, acesso à justiça entre outras medidas para proteger os empreendedores.
A lei é mais uma medida para decretar o Paraná como o melhor estado para a instalação e operação de micro e pequenas empresas, citando pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) que aponta o Paraná como o único estado a possuir uma alíquota tributária inferior ao do Simples Nacional.
COMPRAS PÚBLICAS – As microempresas e empresas de pequeno porte serão favorecidas nos processos de compras públicas, de modo que elas tenham tratamento diferenciado no contrato de licitações.
GESTÃO – A lei cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, que ficará responsável, entre outras atividades, pela coordenação de políticas de desenvolvimento, elaboração de estudos técnicos para a promoção e acompanhamento do crescimento das empresas.
Fonte: Pauta Paraná