SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
PORTARIA No 99, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a criação da assessoria para assuntos internacionais da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e detalha suas competências.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIADA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto no 8.001, de 10 de maio de 2013, resolve:
Art. 1o Instituir a assessoria para assuntos internacionais, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor e definir as seguintes competências:
I – apoiar, planejar, coordenar e acompanhar a celebração de acordos e instrumentos de cooperação técnica internacional;
II – apoiar, planejar, coordenar, desenvolver atividades e acompanhar a atuação e a participação da Secretaria em fóruns e organismos internacionais de interesse da micro e pequena empresa, nos termos da política externa do país;
III – apoiar, planejar, coordenar, acompanhar e promover estudos e iniciativas para subsidiar a atuação da Secretaria e do governo brasileiro nas negociações de acordos comerciais de interesse das micro e pequena empresa;
IV – apoiar, planejar, coordenar e acompanhar a articulação da Secretaria com órgãos e instituições governamentais com atuação no cenário internacional; e
V – pesquisar, identificar, analisar e divulgar novas práticas de desenvolvimento e gestão da micro e pequena empresa, realizadas no âmbito internacional, visando aprimorar a qualidade e a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Fonte: Diário Oficial da União/ 19/11/2014