Camex aprova novas medidas de defesa comercial para pneus de ônibus e caminhão

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Brasília – Foi publicada na segunda-feira (24), no Diário Oficial da União,  Resolução Camex n°107 que aplica medidas de defesa comercial para pneus de ônibus e caminhão.

Pneus para ônibus e caminhão

Já a Resolução Camex n°107, aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20” 22” e 22,5” (NCM 4011.20.90), projetados para serem usados com ou sem câmara de ar. A medida é válida para importações originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, do Japão, da Rússia, da Tailândia e de Taipé Chinês. O direito antidumping será recolhido de acordo com as seguintes alíquotas específicas:

Origem Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
África do Sul Todas as empresas 1.751,93
Coreia do Sul Kumho Tires Co. Inc.
Hankook Tire Co., Ltd.
Demais empresas
317,77
1.794,73
2.031,31
Japão Todas as empresas, exceto Sumitomo Rubber Industries 4.058,74
Rússia OAO Cordiant
Demais empresas
1.097,13
2.933,96
Tailândia  Todas as empresas 550,52
Taipé Chinês Todas as empresas 723,62 723,62

Para as importações brasileiras do produto originárias do Japão, e sempre que fabricados e exportados pela empresa Sumitomo Rubber Industries (SRI), foi homologado compromisso de preços.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC