Brasília – Foi publicada na segunda-feira (24), no Diário Oficial da União, Resolução Camex n°107 que aplica medidas de defesa comercial para pneus de ônibus e caminhão.
Pneus para ônibus e caminhão
Já a Resolução Camex n°107, aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20” 22” e 22,5” (NCM 4011.20.90), projetados para serem usados com ou sem câmara de ar. A medida é válida para importações originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, do Japão, da Rússia, da Tailândia e de Taipé Chinês. O direito antidumping será recolhido de acordo com as seguintes alíquotas específicas:
| Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
| África do Sul | Todas as empresas | 1.751,93 |
| Coreia do Sul | Kumho Tires Co. Inc. Hankook Tire Co., Ltd. Demais empresas |
317,77 1.794,73 2.031,31 |
| Japão | Todas as empresas, exceto Sumitomo Rubber Industries | 4.058,74 |
| Rússia | OAO Cordiant Demais empresas |
1.097,13 2.933,96 |
| Tailândia | Todas as empresas | 550,52 |
| Taipé Chinês | Todas as empresas 723,62 | 723,62 |
Para as importações brasileiras do produto originárias do Japão, e sempre que fabricados e exportados pela empresa Sumitomo Rubber Industries (SRI), foi homologado compromisso de preços.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
