O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje Resolução que ajusta o escopo das regras para gerenciamento do risco de crédito, do risco de mercado, do risco operacional, do risco de liquidez e também do gerenciamento de capital. Além disso, o normativo atualiza também o escopo de aplicação do limite para a exposição cambial.
As alterações efetuadas visam ajustar a regulamentação ao escopo definido pelo Conglomerado Prudencial. A partir de 1° de janeiro de 2015, a base de cálculo para a exigência de capital regulamentar deixa de ser o Conglomerado Financeiro e passa a ser o Conglomerado Prudencial, exigindo a compatibilização das normas prudenciais relacionadas. O Conglomerado Prudencial, definido pela Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, abrange as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como as empresas assemelhadas a instituições financeiras por elas controladas, a exemplo de administradoras de consórcio, instituições de pagamento e sociedades que realizam a aquisição de operações de crédito.
A nova resolução também esclarece que o gerenciamento de riscos pode ser realizado em uma única unidade responsável pelo gerenciamento do risco de conglomerado prudencial e das respectivas instituições integrantes. Tal faculdade só era prevista para o gerenciamento de riscos de mercado.
Clique<https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=114078260> para ver a Resolução 4.388.
Brasília, 18 de dezembro de 2014
Fonte:Banco Central do Brasil
