A Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou hoje a Circular 3.748 que dispõe sobre a metodologia para apuração da Razão de Alavancagem (RA) e sobre a remessa ao Banco Central, e a divulgação das respectivas informações.
A circular, que entrará em vigor em 1° de outubro, está alinhada com as recomendações contidas nos documentos conhecidos como Basileia III, divulgadas com o objetivo de aperfeiçoar a capacidade de as instituições financeiras absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro ou dos demais setores da economia, propiciando a manutenção da estabilidade financeira.
A RA é definida como a razão entre o capital Nível I (capital de mais alta qualidade mantido pelos bancos) e o total de exposições da instituição. Trata-se de uma medida simples, transparente e não sensível a risco que complementa o requerimento mínimo de capital já existente no arcabouço prudencial brasileiro, oferecendo uma salvaguarda adicional aos modelos de mensuração de risco existentes. A RA tem como objetivo primordial evitar a alavancagem excessiva das instituições financeiras, e o consequente aumento do risco sistêmico, com impactos indesejáveis sobre a economia. As exigências serão aplicáveis aos bancos e às cooperativas de crédito, essas últimas quando não optantes pela apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada.
Para as instituições acima mencionadas pertencentes a Conglomerado Prudencial, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), a apuração da RA deve ser realizada de forma consolidada. As demais instituições não integrantes de conglomerados prudenciais devem ter a apuração, a remessa e a divulgação de informações feitas em bases individuais, nos termos do Cosif.
Fonte:Banco Central do Brasil
