Consumidores poderão exigir cópia de gravações das negociações feitas por meio de telemarketing

Consumidores poderão exigir cópia de gravações das negociações feitas por meio de telemarketing

Deputado Alexandre Guimarães (PSC). / Foto: Pedro de Oliveira/Alep

Deputado Alexandre Guimarães (PSC). / Foto: Pedro de Oliveira/Alep

Os fornecedores de bens e prestadores de serviços que promovem vendas por meio de telemarketing podem ser obrigados a fornecer as gravações telefônicas das negociações realizadas aos consumidores que o solicitarem, no prazo de até sete dias úteis a contar da solicitação, sob pena de multas que podem variar de R$ 3 mil a R$ 5 mil reais, em caso de reincidência. É isso o que determina o projeto de lei nº 151/2015, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (PSC), que tramita na Assembleia Legislativa.

A iniciativa prevê ainda que o consumidor não atendido deverá notificar ao Procon em caso de descumprimento da lei, cabendo então ao órgão de defesa do consumidor autuar o fornecedor, com a aplicação da multa. “Essa relação por telefone entre consumidor e prestadores de serviço causa muita dor de cabeça ao consumidor, que ouve uma proposta e acaba recebendo um serviço diferente. É seu direito reivindicar a gravação, mas muitas vezes desiste por cansaço, já que a empresa atrasa ou tenta manobras para não entregar o áudio. A punição do descumprimento com multa estimula a empresa a cumprir com sua obrigação”, explica o deputado.


Fonte: Assessoria de Imprensa/ALEP

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